TJMA - 0801352-35.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 13:24
Arquivado Definitivamente
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29/06/2022 23:20
Juntada de Certidão
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25/05/2022 20:12
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 06/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:40
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 13:44
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:32
Juntada de petição
-
23/04/2022 01:21
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
23/04/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 17:26
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2022 10:33
Conclusos para decisão
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08/02/2022 10:33
Juntada de termo
-
07/02/2022 22:24
Juntada de impugnação aos embargos
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14/12/2021 01:47
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801352-35.2020.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO JOSE COELHO Advogado: MARCIO LIMA SILVA OAB: MA13052 REPRESENTADO: BANCO CETELEM Advogado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE OAB: PE28490-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Certifico que a parte executada embargou a execução dentro do prazo legal, razão pela qual expedi carta de intimação à parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre os referidos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, MA, 9 de dezembro de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 10 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
10/12/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 23:03
Juntada de Certidão
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07/12/2021 19:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 06/12/2021 23:59.
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06/12/2021 15:32
Juntada de petição
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13/11/2021 00:27
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801352-35.2020.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO JOSE COELHO Advogado: MARCIO LIMA SILVA OAB: MA13052 Endereço: desconhecido REPRESENTADO: BANCO CETELEM Advogado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE OAB: PE28490-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) EXECUTADA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Da análise dos documentos colacionados pelo exequente, verifico haver o executado descumprido a obrigação de não fazer fixada na decisão liminar, posteriormente confirmada na sentença, realizando cobranças a título de parcelamento de fatura, nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro do ano de 2020. Destaco que as faturas vencidas nos meses de julho e agosto de 2020 não serão levadas em consideração para o cálculo das astreintes, pois foram emitidas antes da ciência do executado acerca da decisão liminar. Dessa forma, acolho o pedido de execução das astreintes, pelo que determino a adoção das seguintes providências: a) intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no prazo de 15 dias; b) acaso não haja pagamento, proceda-se à penhora eletrônica, nos termos do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim. c) ultimada a penhora, intime-se a executada, a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitando, porém, suas objeções às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX. d) efetuado o pagamento voluntário ou consumada a penhora e expirado o prazo sem que sobrevenha objeção, expeça-se alvará em favor do exequente e/ou de seu advogado, intimando-os para recebimento do expediente no prazo de até 10 (dez) dias, pena de arquivamento. Cumpram-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 10 de novembro de 2021 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
10/11/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 11:15
Juntada de petição
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26/10/2021 09:41
Conclusos para despacho
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26/10/2021 09:41
Juntada de termo
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25/10/2021 15:29
Juntada de petição
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24/10/2021 01:20
Decorrido prazo de JOAO JOSE COELHO em 22/10/2021 23:59.
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18/10/2021 09:25
Juntada de termo
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18/10/2021 04:59
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:52
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801352-35.2020.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO JOSE COELHO Advogado: MARCIO LIMA SILVA OAB: MA13052 REPRESENTADO: BANCO CETELEM Advogado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE OAB: PE28490-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Inutilize-se o alvará encartado no ID 54273233, procedendo-se à confecção de novo expediente com a correta grafia do valor por extenso. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC São Luís, 14 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
14/10/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 08:57
Juntada de Alvará
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14/10/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 08:52
Conclusos para decisão
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14/10/2021 08:52
Juntada de termo
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14/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801352-35.2020.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO JOSE COELHO Advogado: MARCIO LIMA SILVA OAB: MA13052 REPRESENTADO: BANCO CETELEM Advogado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE OAB: PE28490-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Expeça-se alvará em favor do reclamante e/ou de seu advogado para liberação da quantia depositada, intimando-os para recebimento do expediente no prazo de 10 dias. Concedo ao reclamante o prazo de 5 dias, a fim de que apresente de modo legível as faturas com as supostas cobranças indevidas, constando, ainda, a correspondente data de emissão, visando garantir uma segura análise do pedido de execução. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 13 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
13/10/2021 11:38
Juntada de Alvará
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13/10/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 19:56
Conclusos para decisão
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05/10/2021 19:56
Juntada de termo
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04/10/2021 18:00
Juntada de petição
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04/10/2021 16:20
Juntada de petição
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01/10/2021 16:49
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 22:50
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2021 22:50
Desentranhado o documento
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28/09/2021 22:50
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2021 17:26
Recebidos os autos
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28/09/2021 17:26
Juntada de despacho
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12/02/2021 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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06/02/2021 12:45
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:45
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 25/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:32
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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14/01/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 17:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/12/2020 14:04
Conclusos para decisão
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19/12/2020 14:04
Juntada de termo
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18/12/2020 08:51
Juntada de contrarrazões
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17/12/2020 15:25
Juntada de petição
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17/12/2020 15:24
Juntada de petição
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14/12/2020 13:31
Juntada de petição
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09/12/2020 01:28
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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04/12/2020 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 06:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 03/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 18:33
Juntada de Certidão
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02/12/2020 17:01
Juntada de recurso inominado
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25/11/2020 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2020 01:05
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 16:52
Julgado procedente o pedido
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09/11/2020 14:10
Juntada de petição
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03/11/2020 08:58
Conclusos para julgamento
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03/11/2020 08:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/11/2020 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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30/10/2020 14:32
Juntada de petição
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23/10/2020 08:45
Juntada de contestação
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09/09/2020 13:40
Juntada de petição
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07/08/2020 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2020 21:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 17:06
Juntada de Certidão
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07/08/2020 17:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/11/2020 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/08/2020 13:22
Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2020 10:53
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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