TJMA - 0802930-05.2019.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2021 15:46
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 13:56
Transitado em Julgado em 09/12/2021
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07/12/2021 15:38
Decorrido prazo de EDILZA BARROS FERREIRA LOPES VIEGAS em 06/12/2021 23:59.
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01/12/2021 00:39
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 19:46
Decorrido prazo de EDILZA BARROS FERREIRA LOPES VIEGAS em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 19:46
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) em 23/11/2021 23:59.
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08/11/2021 02:21
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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07/11/2021 18:34
Juntada de Alvará
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07/11/2021 18:31
Juntada de Alvará
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06/11/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 15:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802930-05.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDILZA BARROS FERREIRA LOPES VIEGAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO CARLOS CANTANHEDE VIEGAS - MA11245 REQUERIDO(A): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A SENTENÇA Vistos, etc. Analisando detidamente os autos, verifico que a parte Demandada efetuou o pagamento voluntário da condenação e a parte Autora, por sua vez, aquiescendo com a quantia paga, solicitou a expedição dos alvarás, comprovando o pagamento do selo oneroso. Defiro o pleito da parte Exequente. Isto posto, julgo extinta a presente execução a qual dou por satisfeita, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, e determino: Expeçam-se os alvarás judiciais físicos, como solicitado na petição de id 55248329. Intimem-se as partes e arquive-se. São Luís, 01/11/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
04/11/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2021 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2021 11:49
Juntada de petição
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27/10/2021 10:49
Conclusos para decisão
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27/10/2021 10:40
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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27/10/2021 10:32
Juntada de Certidão
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27/10/2021 07:57
Juntada de petição
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06/10/2021 05:11
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 08:38
Conclusos para despacho
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01/10/2021 08:37
Juntada de termo
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30/09/2021 22:54
Juntada de petição
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30/09/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 08:28
Conclusos para despacho
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30/09/2021 08:27
Juntada de termo
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29/09/2021 13:16
Juntada de petição
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29/09/2021 11:14
Recebidos os autos
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29/09/2021 11:14
Juntada de despacho
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21/05/2020 04:20
Decorrido prazo de EDILZA BARROS FERREIRA LOPES VIEGAS em 08/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 01:03
Decorrido prazo de EDILZA BARROS FERREIRA LOPES VIEGAS em 08/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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26/03/2020 13:23
Juntada de Certidão
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25/03/2020 16:57
Juntada de contrarrazões
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25/03/2020 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/03/2020 00:04
Conclusos para decisão
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25/03/2020 00:01
Juntada de Certidão
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23/03/2020 18:26
Juntada de recurso inominado
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02/03/2020 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 08:40
Julgado procedente o pedido
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20/02/2020 08:54
Conclusos para julgamento
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20/02/2020 08:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/02/2020 08:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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22/01/2020 16:25
Decorrido prazo de EDILZA BARROS FERREIRA LOPES VIEGAS em 21/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 08:21
Juntada de Certidão
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20/01/2020 21:22
Juntada de petição
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30/12/2019 11:46
Juntada de petição
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18/12/2019 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2019 16:34
Juntada de diligência
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18/12/2019 14:21
Expedição de Mandado.
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18/12/2019 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2019 10:35
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2019 01:07
Conclusos para decisão
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18/12/2019 01:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/02/2020 08:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/12/2019 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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