TJMA - 0806364-48.2019.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 16:36
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:36
Juntada de decisão
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07/06/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/05/2024 08:35
Outras Decisões
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24/05/2024 09:17
Conclusos para decisão
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24/05/2024 09:15
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:44
Juntada de contrarrazões
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08/05/2024 01:23
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 02:43
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 22:56
Juntada de apelação
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08/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 07:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2024 14:05
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2024 13:47
Conclusos para decisão
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25/01/2024 22:22
Juntada de petição
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29/09/2021 07:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 07:28
Decorrido prazo de MARIA ALVES DO CARMO em 28/09/2021 23:59.
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13/09/2021 00:40
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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13/09/2021 00:40
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0806364-48.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA ALVES DO CARMO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AUREA MARGARETE SANTOS SOUZA - MA13929 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Endereço: BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par- Serqueira Cesar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos materiais e morais, em que o requerente pleiteia a anulação do contrato de empréstimo consignado em seu benefício, alegando que não contratou com o banco requerido. Em sua réplica, a parte requerente (beneficiária da justiça gratuita) pugna pela realização de perícia grafotécnica no contrato apresentado pela requerida no ID 48919397.
O Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão, através da Recomendação – RECOM-CGJ – 82019, publicada no dia 21/08/2019, a qual versa sobre o acórdão proferido no IRDR nº 53.983/2016, orienta aos juízos de 1º Grau que, à exceção, no tocante à primeira tese, apenas da discussão devolvida pelo recurso especial ao STJ, ou seja, a relativa ao ônus da perícia grafotécnica, o processo ficará suspenso (grifo nosso).
Isto posto, considerando as razões supra, defiro a análise do pedido DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, formulado pela parte autora no ID 48919397 , para após o trânsito em julgado da decisão da primeira tese do referido IRDR, o que o faço com a determinação da suspensão do presente feito nos moldes do parágrafo único do art.980 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ. Caxias/MA, data da assinatura digital.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias -
01/09/2021 05:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 05:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/08/2021 12:34
Juntada de Certidão
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03/08/2021 12:37
Conclusos para decisão
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03/08/2021 12:37
Juntada de Certidão
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12/07/2021 21:30
Juntada de petição
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09/07/2021 14:53
Juntada de petição
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22/06/2021 02:27
Publicado Decisão (expediente) em 22/06/2021.
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21/06/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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21/06/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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19/06/2021 06:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2021 06:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2020 10:44
Conclusos para decisão
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16/09/2020 10:44
Juntada de Certidão
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15/09/2020 16:28
Juntada de petição
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27/08/2020 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2020.
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27/08/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2020 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 11:21
Juntada de ato ordinatório
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25/08/2020 11:20
Juntada de Certidão
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20/08/2020 11:42
Juntada de contestação
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07/08/2020 14:31
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2020 08:55
Juntada de protocolo
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13/04/2020 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 10:16
Conclusos para despacho
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06/02/2020 23:34
Juntada de petição
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16/01/2020 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2019 08:57
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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25/11/2019 11:01
Juntada de petição
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21/10/2019 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2019 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/10/2019 22:25
Conclusos para decisão
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01/10/2019 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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