TJMA - 0806364-48.2019.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Oriana Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 16:36
Baixa Definitiva
-
21/08/2024 16:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
21/08/2024 16:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
21/08/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA ALVES DO CARMO em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:05
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 22:13
Conhecido o recurso de MARIA ALVES DO CARMO - CPF: *29.***.*67-35 (APELANTE) e não-provido
-
06/06/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:02
Distribuído por sorteio
-
02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0806364-48.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA ALVES DO CARMO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AUREA MARGARETE SANTOS SOUZA - MA13929 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Endereço: BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par- Serqueira Cesar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos materiais e morais, em que o requerente pleiteia a anulação do contrato de empréstimo consignado em seu benefício, alegando que não contratou com o banco requerido. Em sua réplica, a parte requerente (beneficiária da justiça gratuita) pugna pela realização de perícia grafotécnica no contrato apresentado pela requerida no ID 48919397.
O Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão, através da Recomendação – RECOM-CGJ – 82019, publicada no dia 21/08/2019, a qual versa sobre o acórdão proferido no IRDR nº 53.983/2016, orienta aos juízos de 1º Grau que, à exceção, no tocante à primeira tese, apenas da discussão devolvida pelo recurso especial ao STJ, ou seja, a relativa ao ônus da perícia grafotécnica, o processo ficará suspenso (grifo nosso).
Isto posto, considerando as razões supra, defiro a análise do pedido DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, formulado pela parte autora no ID 48919397 , para após o trânsito em julgado da decisão da primeira tese do referido IRDR, o que o faço com a determinação da suspensão do presente feito nos moldes do parágrafo único do art.980 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ. Caxias/MA, data da assinatura digital.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803322-59.2017.8.10.0029
Maria Damasceno dos Montes
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Jyoneton Geovanno Aquino de Sousa Goncal...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2024 18:55
Processo nº 0806327-21.2019.8.10.0029
Maria Alves do Carmo
Banco Pan S.A.
Advogado: Aurea Margarete Santos Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/05/2024 15:23
Processo nº 0800469-72.2021.8.10.0147
Eduardo Silva Rodrigues
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Janaine Lima Conceicao Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/03/2021 16:44
Processo nº 0806327-21.2019.8.10.0029
Maria Alves do Carmo
Banco Pan S/A
Advogado: Aurea Margarete Santos Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2019 23:36
Processo nº 0000420-46.2018.8.10.0090
Eldi Maria Rosa da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Everaldo de Jesus Bezerra Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/08/2020 10:35