TJMA - 0803322-59.2017.8.10.0029
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:52
Juntada de petição
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08/08/2024 16:25
Juntada de petição
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08/08/2024 14:25
Juntada de petição
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07/08/2024 21:18
Juntada de petição
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23/07/2024 16:27
Juntada de petição
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17/05/2024 18:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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29/09/2021 07:28
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 28/09/2021 23:59.
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27/09/2021 16:00
Juntada de petição
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13/09/2021 00:41
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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13/09/2021 00:41
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803322-59.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DAMASCENO DOS MONTES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA13728 Promovido: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Endereço: BANCO BONSUCESSO S.A.
Rua Alvarenga Peixoto, 974, 7 e 8 andares, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 Telefone(s): (31)2103-7900 - (98)2108-7900 - (98)2222-2222 - (31)3078-8347 - (31)3078-8716 - (98)2108-7906 - (98)2106-7906 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos materiais e morais, em que o requerente pleiteia a anulação do contrato de empréstimo consignado em seu benefício, alegando que não contratou com o banco requerido. Em sua réplica, a parte requerente (beneficiária da justiça gratuita) pugna pela realização de perícia grafotécnica no contrato apresentado pela requerida no ID 48565067.
O Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão, através da Recomendação – RECOM-CGJ – 82019, publicada no dia 21/08/2019, a qual versa sobre o acórdão proferido no IRDR nº 53.983/2016, orienta aos juízos de 1º Grau que, à exceção, no tocante à primeira tese, apenas da discussão devolvida pelo recurso especial ao STJ, ou seja, a relativa ao ônus da perícia grafotécnica, o processo ficará suspenso (grifo nosso).
Isto posto, considerando as razões supra, defiro a análise do pedido DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, formulado pela parte autora no ID 48565067, para após o trânsito em julgado da decisão da primeira tese do referido IRDR, o que o faço com a determinação da suspensão do presente feito nos moldes do parágrafo único do art.980 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ. Caxias/MA, data da assinatura digital.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias -
01/09/2021 05:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 05:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/08/2021 08:20
Conclusos para decisão
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25/08/2021 08:18
Juntada de Certidão
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06/08/2021 19:11
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 13/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:08
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 13/07/2021 23:59.
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13/07/2021 16:32
Juntada de petição
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06/07/2021 10:07
Juntada de petição
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22/06/2021 04:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 02:27
Publicado Despacho (expediente) em 22/06/2021.
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21/06/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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21/06/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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19/06/2021 07:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2021 07:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 18:41
Juntada de Certidão
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29/11/2020 19:42
Juntada de petição
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02/10/2020 18:06
Juntada de Certidão
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29/09/2020 17:38
Juntada de petição
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21/09/2020 19:31
Juntada de contestação
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14/07/2020 10:54
Conclusos para despacho
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14/07/2020 10:54
Juntada de Certidão
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10/07/2020 13:13
Juntada de petição
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21/06/2020 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 13:42
Juntada de Certidão
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07/06/2020 10:13
Conclusos para decisão
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07/06/2020 10:13
Juntada de Certidão
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07/05/2020 23:20
Juntada de petição
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25/03/2020 05:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/02/2020 07:35
Conclusos para despacho
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13/02/2020 12:49
Decorrido prazo de MARIA DAMASCENO DOS MONTES em 11/02/2020 23:59:59.
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13/01/2020 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2019 14:26
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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15/09/2019 14:48
Juntada de petição
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20/03/2018 00:45
Decorrido prazo de MARIA DAMASCENO DOS MONTES em 19/03/2018 23:59:59.
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23/02/2018 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica
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31/01/2018 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/12/2017 17:51
Juntada de Ato ordinatório
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09/10/2017 16:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/07/2017 21:45
Conclusos para despacho
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10/07/2017 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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