TJMA - 0806332-43.2019.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000.
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03/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:50
Recebidos os autos
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03/07/2025 11:50
Juntada de decisão
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24/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/05/2024 15:14
Outras Decisões
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09/05/2024 01:50
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 08:07
Conclusos para decisão
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08/05/2024 08:07
Juntada de Certidão
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07/05/2024 22:28
Juntada de contrarrazões
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07/05/2024 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 14:30
Juntada de apelação
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29/04/2024 12:55
Juntada de petição
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15/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 10:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2024 14:01
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 12:14
Conclusos para decisão
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27/02/2024 16:25
Juntada de petição
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18/05/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 07:28
Decorrido prazo de MARIA ALVES DO CARMO em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 06:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/09/2021 23:59.
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13/09/2021 00:41
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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13/09/2021 00:41
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0806332-43.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA ALVES DO CARMO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AUREA MARGARETE SANTOS SOUZA - MA13929 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Endereço: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Banco Bradesco S.A., S/N, PREDIO PRATA -4 ANDAR, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos materiais e morais, em que o requerente pleiteia a anulação do contrato de empréstimo consignado em seu benefício, alegando que não contratou com o banco requerido. Em sua réplica, a parte requerente (beneficiária da justiça gratuita) pugna pela realização de perícia grafotécnica no contrato apresentado pela requerida no ID 48920687.
O Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão, através da Recomendação – RECOM-CGJ – 82019, publicada no dia 21/08/2019, a qual versa sobre o acórdão proferido no IRDR nº 53.983/2016, orienta aos juízos de 1º Grau que, à exceção, no tocante à primeira tese, apenas da discussão devolvida pelo recurso especial ao STJ, ou seja, a relativa ao ônus da perícia grafotécnica, o processo ficará suspenso (grifo nosso).
Isto posto, considerando as razões supra, defiro a análise do pedido DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, formulado pela parte autora no ID 48920687 , para após o trânsito em julgado da decisão da primeira tese do referido IRDR, o que o faço com a determinação da suspensão do presente feito nos moldes do parágrafo único do art.980 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ. Caxias/MA, data da assinatura digital.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias -
01/09/2021 05:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 05:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/08/2021 08:10
Conclusos para decisão
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25/08/2021 08:09
Juntada de Certidão
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06/08/2021 19:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/07/2021 23:59.
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15/07/2021 13:50
Juntada de petição
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12/07/2021 21:52
Juntada de petição
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22/06/2021 02:27
Publicado Decisão (expediente) em 22/06/2021.
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21/06/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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21/06/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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19/06/2021 06:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2021 06:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/09/2020 10:05
Conclusos para decisão
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15/09/2020 10:04
Juntada de Certidão
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15/09/2020 09:58
Juntada de petição
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14/08/2020 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 15:49
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2020 15:49
Juntada de Certidão
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14/08/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/08/2020 23:59:59.
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12/07/2020 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 21:15
Conclusos para decisão
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01/06/2020 21:14
Juntada de Certidão
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26/05/2020 23:18
Juntada de petição
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30/03/2020 04:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/02/2020 13:22
Conclusos para despacho
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18/02/2020 16:56
Decorrido prazo de MARIA ALVES DO CARMO em 17/02/2020 23:59:59.
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16/01/2020 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2019 17:16
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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25/11/2019 15:32
Juntada de petição
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21/10/2019 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2019 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/10/2019 10:01
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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