TJMA - 0803040-30.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 11:34
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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20/03/2025 00:32
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 20/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2025 23:59.
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20/01/2025 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2025 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2025 17:50
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
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27/07/2024 16:48
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 11/07/2024 23:59.
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24/06/2024 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2024 09:39
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2024 09:10
Juntada de petição
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18/06/2024 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2024 18:25
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 16:00, Vara Única de Penalva.
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17/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 15:46
Juntada de petição
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16/05/2024 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2024 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2024 15:22
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 16:00, Vara Única de Penalva.
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16/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:42
Conclusos para decisão
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11/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:41
Processo Desarquivado
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04/04/2022 09:01
Arquivado Provisoriamente
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04/04/2022 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2022 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2022 08:59
Juntada de Certidão
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15/03/2022 09:04
Recebidos os autos
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03/03/2022 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 09:08
Conclusos para decisão
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02/03/2022 09:08
Juntada de Certidão
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22/02/2022 21:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2022 23:59.
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17/02/2022 19:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2022 23:59.
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29/12/2021 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/12/2021 13:32
Juntada de Certidão
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15/12/2021 14:50
Juntada de apelação
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13/12/2021 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2021 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2021 13:12
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2021 09:20
Conclusos para julgamento
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07/11/2021 09:20
Juntada de Certidão
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06/11/2021 17:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2021 23:59.
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28/10/2021 23:20
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 27/10/2021 23:59.
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13/10/2021 00:39
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803040-30.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA RAIMUNDA MOTA SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101 REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/10/2021 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 10:51
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 27/09/2021 23:59.
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25/09/2021 10:52
Conclusos para despacho
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25/09/2021 10:52
Juntada de Certidão
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10/09/2021 13:13
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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10/09/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803040-30.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA RAIMUNDA MOTA SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101 REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei,acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art.350, do CPC).
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 31 de Agosto de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
31/08/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 17:16
Juntada de Certidão
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06/08/2021 17:57
Juntada de contestação
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27/07/2021 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 14:27
Conclusos para despacho
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19/07/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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