TJMA - 0845725-30.2017.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CARVALHO NINA em 11/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de GABRIEL MATHEUS SERRA MAIA DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ROBERTO MONGELOS WALLIM JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
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23/06/2025 08:48
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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23/06/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 16:00
Juntada de Certidão de dívida
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20/02/2025 16:55
Determinado o arquivamento
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09/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 21:43
Juntada de petição
-
15/10/2024 14:36
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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12/10/2024 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 12:35
Outras Decisões
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09/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 08:43
Juntada de Certidão
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15/03/2024 18:29
Juntada de Certidão
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16/02/2024 00:58
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:42
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 00:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 01:38
Conclusos para decisão
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30/07/2023 20:48
Juntada de petição
-
24/04/2023 10:32
Juntada de petição
-
19/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 16:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0812924-95.2021.8.15.2001
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04/04/2023 16:42
Conclusos para decisão
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02/04/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 11:53
Juntada de Certidão
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06/12/2022 12:12
Juntada de petição
-
28/11/2022 21:45
Juntada de Certidão
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30/10/2022 19:18
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:17
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 27/09/2022 23:59.
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13/08/2022 09:09
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 03:21
Decorrido prazo de ROBERTO MONGELOS WALLIM JUNIOR em 11/03/2022 23:59.
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22/03/2022 16:19
Conclusos para decisão
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22/03/2022 16:19
Juntada de Certidão
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10/03/2022 17:56
Juntada de petição
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24/02/2022 15:26
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 07:57
Conclusos para decisão
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03/11/2021 07:56
Juntada de Certidão
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24/10/2021 05:20
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 22/10/2021 23:59.
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22/10/2021 17:07
Juntada de petição
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13/09/2021 00:54
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845725-30.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: TADEU DE SA ROCHA, MARCIA PEREIRA DE SÁ Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ROBERTO MONGELOS WALLIM JÚNIOR OAB/MA 7497, JORGE LUIS DE CARVALHO NINA OAB/MA 9965 REPRESENTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO OAB/PB 14370 DESPACHO Com o requerimento de execução de título judicial, tendo em vista o não cumprimento da obrigação imposta, intime-se a parte executada, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado acaso constituído, a depender da situação dos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, §1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, §4º).
Em caso de pagamento voluntário ou de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, em caso de transcurso do prazo sem pagamento, fica deste já deferido a penhora online via SisbaJud, caso em que, primeiro, deve-se proceder à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2o), para os fins dispostos no parágrafo 3o do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível. -
01/09/2021 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 08:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 23:45
Decorrido prazo de ROBERTO MONGELOS WALLIM JUNIOR em 09/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 08:07
Conclusos para despacho
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11/06/2021 08:07
Juntada de Certidão
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09/06/2021 12:55
Juntada de petição
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24/05/2021 00:04
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 22:21
Juntada de Ato ordinatório
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13/05/2021 06:16
Recebidos os autos
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13/05/2021 06:16
Juntada de despacho
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12/07/2019 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/07/2019 13:47
Juntada de Certidão
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09/07/2019 01:08
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 08/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 17:50
Juntada de contrarrazões
-
03/07/2019 17:48
Juntada de contrarrazões
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10/06/2019 14:54
Juntada de apelação
-
28/05/2019 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2019 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2019 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2019 18:22
Julgado procedente o pedido
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25/03/2019 10:05
Conclusos para despacho
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25/03/2019 10:05
Juntada de Certidão
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29/11/2018 12:31
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 27/11/2018 14:00 10ª Vara Cível de São Luís.
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28/11/2018 10:42
Decorrido prazo de TADEU DE SA ROCHA em 05/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 10:42
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DE SA em 05/11/2018 23:59:59.
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27/11/2018 15:47
Juntada de petição
-
27/11/2018 10:56
Juntada de petição
-
13/11/2018 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/11/2018 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/11/2018 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/11/2018 11:16
Audiência conciliação designada para 27/11/2018 14:00.
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09/11/2018 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 13:12
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/10/2018 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/10/2018 11:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 18:15
Juntada de petição
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25/08/2018 00:39
Decorrido prazo de TADEU DE SA ROCHA em 02/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 03:47
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 08/08/2018 23:59:59.
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21/08/2018 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/08/2018 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/08/2018 11:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 11:09
Juntada de petição
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06/08/2018 17:03
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2018 09:24
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2018 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2018 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2018 16:48
Expedição de Mandado
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11/07/2018 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/07/2018 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 11:25
Conclusos para decisão
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05/04/2018 22:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/02/2018 00:43
Decorrido prazo de TADEU DE SA ROCHA em 06/02/2018 23:59:59.
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07/02/2018 00:43
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DE SA em 06/02/2018 23:59:59.
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25/01/2018 00:34
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 24/01/2018 23:59:59.
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12/01/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2017 09:45
Juntada de Petição de petição
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01/12/2017 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2017 09:47
Expedição de Mandado
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29/11/2017 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/11/2017 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2017 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 15:00
Conclusos para decisão
-
28/11/2017 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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