TJMA - 0803154-66.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 15:03
Juntada de petição
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24/10/2022 07:48
Arquivado Definitivamente
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21/10/2022 11:01
Juntada de petição
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20/10/2022 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:58
Juntada de petição
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06/10/2022 11:36
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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30/08/2022 18:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/08/2022 23:59.
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27/08/2022 08:18
Conclusos para decisão
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12/08/2022 15:13
Juntada de petição
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27/07/2022 17:32
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 15:47
Juntada de Certidão
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20/07/2022 15:56
Juntada de petição
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20/07/2022 00:38
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 08:05
Juntada de Certidão
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12/07/2022 08:10
Recebidos os autos
-
12/07/2022 08:10
Juntada de despacho
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30/11/2021 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/11/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 18:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/11/2021 23:59.
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20/11/2021 15:51
Conclusos para decisão
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19/11/2021 22:48
Juntada de contrarrazões
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17/11/2021 09:29
Juntada de petição
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16/11/2021 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
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13/11/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) LX – interposta apelação/recurso, providenciar a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis; Cumpra-se.
Penalva-MA, 11 de novembro de 2021.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 116814 TJ/MA -
11/11/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 14:16
Juntada de Certidão
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11/11/2021 09:01
Juntada de apelação cível
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28/10/2021 05:33
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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28/10/2021 05:33
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803154-66.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANDRE AMORIM FERRAZ FILHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA 13015 REQUERIDO(A)(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo parcialmente PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de “PAGTO COBRANCA BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA” da conta nº 0524275-4, pertencente à agência 5280, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o réu, aos danos materiais no importe de R$ 139,14 (cento e trinta e nove reais e quatorze centavos), com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu, a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; d) deferir a tutela antecipada outrora requerida nos autos.
Condeno a parte ré em custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 26 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/10/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 11:28
Julgado procedente o pedido
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18/10/2021 12:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/10/2021 23:59.
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18/10/2021 09:24
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 09:24
Juntada de Certidão
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30/09/2021 09:32
Juntada de petição
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30/09/2021 09:27
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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30/09/2021 09:27
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803154-66.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANDRE AMORIM FERRAZ FILHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA 13015 REQUERIDO(A)(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/09/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 10:45
Conclusos para despacho
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16/09/2021 20:18
Juntada de réplica à contestação
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13/09/2021 01:17
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803154-66.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANDRE AMORIM FERRAZ FILHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA13015 REQUERIDO(A)(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/09/2021 17:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 14:38
Juntada de contestação
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30/07/2021 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2021 09:03
Não Concedida a Medida Liminar
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27/07/2021 18:17
Juntada de petição
-
27/07/2021 18:08
Conclusos para decisão
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27/07/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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