TJMA - 0029338-85.2008.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:36
Juntada de petição
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15/05/2025 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:12
Outras Decisões
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30/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:39
Juntada de petição
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17/12/2024 05:25
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 18:48
Conclusos para despacho
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23/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
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21/06/2022 13:58
Juntada de Certidão
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04/03/2022 17:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2021 08:14
Juntada de Certidão
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15/07/2021 12:30
Juntada de Certidão
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04/02/2021 23:01
Juntada de petição
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04/02/2021 07:32
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0029338-85.2008.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS -OAB MA4915 REU: ORLANDO OTAVIO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 27 de janeiro de 2021 MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário 100081 -
27/01/2021 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 15:33
Juntada de Certidão
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27/01/2021 13:47
Recebidos os autos
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27/01/2021 13:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2008
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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