TJMA - 0805721-41.2020.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 16:20
Juntada de petição
-
05/03/2025 17:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/03/2025 11:17
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
28/02/2025 05:32
Publicado Ementa em 27/02/2025.
-
28/02/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/02/2025 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 09:13
Conhecido o recurso de DOMINGAS SALAZAR PEREIRA - CPF: *49.***.*93-49 (APELANTE) e provido
-
20/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/02/2025 15:09
Juntada de parecer do ministério público
-
03/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 16:01
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
29/01/2025 16:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/02/2024 11:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/02/2024 08:51
Juntada de parecer
-
02/02/2024 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 18:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2024 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/01/2024 16:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
29/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/11/2023 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2023 19:34
Juntada de petição
-
21/01/2022 14:42
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/01/2022 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
21/01/2022 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
21/01/2022 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2021 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:45
Decorrido prazo de DOMINGAS SALAZAR PEREIRA em 14/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:25
Publicado Decisão (expediente) em 02/09/2021.
-
02/09/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 0805721-41.2020.8.10.0034 - PJe.
Apelante : Domingas Salazar Pereira.
Advogado : Henry Wall Gomes Freitas (OAB/MA 10502-A).
Apelado : Banco do Brasil S/A.
Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9348-A).
Relatora : Desa.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. DECISÃO Examinados os autos, constato se tratar de matéria afeta à SUSPENSÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº 71 – Tocantins, em tramitação no STJ, cujo relator, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, diante da vasta divergência de posicionamentos entre Tribunais de Justiça estaduais, resolveu determinar, em 18/3/2021, a suspensão nacional de todas as demandas que versem sobre as seguintes questões: a) legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A pelos supostos saques indevidos e pela incorreta remuneração dos valores depositados nas contas do PASEP; b) prescrição da reparação civil de eventuais danos materiais suportados pelos supostos desfalques ocorridos nas contas do PASEP; c) (in)existência da relação de consumo entre os titulares das contas PASEP e o Banco do Brasil S/A, em especial sobre o ônus da prova dos supostos saques indevidos e da incorreta remuneração da conta; d) quais os índices aplicáveis na remuneração das contas do PASEP; e) legalidade dos saques dos valores correspondentes às remunerações das contas, para efeito de crédito em folha de pagamento do titular da conta, mediante convênio firmado pelo Banco do Brasil com o Poder Público.
Do exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito, nos termos do art. 313, IV, do CPC, até que resolvida a Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71 em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.
Cessada a causa suspensiva, devolvam-se os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 20 de agosto de 2021.
Desembargadora ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ RELATORA -
31/08/2021 09:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
31/08/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 15:54
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
08/03/2021 13:58
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802279-62.2019.8.10.0047
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Marly Lima do Vale
Advogado: Francisco de Assis Silva Xavier
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2019 13:37
Processo nº 0802952-26.2020.8.10.0110
Manoel Costa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Arthur de Sousa Ramos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2021 11:36
Processo nº 0802279-62.2019.8.10.0047
Marly Lima do Vale
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucileide Galvao Leonardo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2019 16:48
Processo nº 0802952-26.2020.8.10.0110
Manoel Costa
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Arthur de Sousa Ramos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2020 08:33
Processo nº 0805721-41.2020.8.10.0034
Domingas Salazar Pereira
Banco do Brasil SA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2020 08:40