TJMA - 0802342-27.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2021 13:31
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 13:26
Transitado em Julgado em 03/11/2021
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05/11/2021 03:40
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARBOSA SANTOS em 03/11/2021 23:59.
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29/10/2021 13:46
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARBOSA SANTOS em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 07:27
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 07:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARBOSA SANTOS em 26/10/2021 23:59.
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25/10/2021 17:22
Juntada de petição
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19/10/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 02:07
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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15/10/2021 02:07
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802342-27.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: RAIMUNDO BARBOSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BRUNO MENDES BEZERRA DE MOURA - MA16599 REQUERIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 08 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
13/10/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 17:15
Homologada a Transação
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08/10/2021 08:45
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 08:45
Juntada de Certidão
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07/10/2021 17:07
Juntada de petição
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01/10/2021 14:57
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802342-27.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: RAIMUNDO BARBOSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BRUNO MENDES BEZERRA DE MOURA - MA16599 REQUERIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO das partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o retorno dos autos da Turma Recursal.
Imperatriz/MA, 29 de setembro de 2021.
JOSE RIBAMAR SA MORAES Servidor Judiciário -
29/09/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 08:45
Juntada de Certidão
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29/09/2021 08:11
Recebidos os autos
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29/09/2021 08:11
Juntada de petição
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25/02/2019 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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22/02/2019 13:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/02/2019 08:22
Conclusos para decisão
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22/02/2019 08:21
Juntada de Certidão
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21/02/2019 11:14
Juntada de petição
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19/02/2019 11:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARBOSA SANTOS em 18/02/2019 23:59:59.
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25/01/2019 17:01
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR em 24/01/2019 23:59:59.
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24/01/2019 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/01/2019 17:49
Juntada de Certidão
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23/01/2019 19:26
Juntada de recurso inominado
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14/01/2019 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2019 13:56
Conclusos para despacho
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11/01/2019 13:56
Juntada de termo
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19/12/2018 10:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARBOSA SANTOS em 18/12/2018 23:59:59.
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17/12/2018 11:08
Juntada de petição
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13/12/2018 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2018 10:50
Juntada de termo
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03/12/2018 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2018 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/11/2018 08:19
Julgado procedente o pedido
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21/11/2018 12:48
Conclusos para julgamento
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21/11/2018 12:47
Juntada de termo
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21/11/2018 12:01
Juntada de petição
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30/10/2018 01:39
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR em 29/10/2018 23:59:59.
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26/10/2018 11:34
Juntada de contestação
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11/10/2018 08:31
Expedição de Informações pessoalmente
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11/10/2018 08:29
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/10/2018 08:20 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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10/10/2018 09:21
Juntada de petição
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19/09/2018 17:36
Juntada de diligência
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19/09/2018 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2018 08:53
Expedição de Mandado
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17/09/2018 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/09/2018 21:51
Audiência conciliação designada para 11/10/2018 08:20.
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03/09/2018 10:41
Juntada de diligência
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03/09/2018 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2018 14:39
Expedição de Mandado
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31/08/2018 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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31/08/2018 09:35
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2018 02:10
Conclusos para decisão
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30/08/2018 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Intimação de acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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