TJMA - 0802718-06.2020.8.10.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 06:30
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 06:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
23/06/2025 06:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
19/06/2025 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ARAUJO em 18/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:59
Juntada de petição
-
28/05/2025 09:12
Publicado Acórdão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2025 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 09:11
Conhecido o recurso de RAIMUNDO NONATO ARAUJO - CPF: *55.***.*60-30 (APELANTE) e provido
-
24/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:11
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
03/04/2025 16:07
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
02/04/2025 18:03
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
02/04/2025 14:26
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
24/09/2024 10:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/09/2024 10:42
Juntada de parecer do ministério público
-
27/08/2024 08:56
Juntada de petição
-
13/08/2024 11:32
Juntada de petição
-
09/08/2024 00:19
Publicado Notificação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2024 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/01/2024 09:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/01/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
29/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/11/2023 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/09/2023 18:44
Juntada de petição
-
22/07/2022 12:16
Juntada de contrarrazões
-
21/01/2022 14:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/01/2022 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
21/01/2022 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2021 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ARAUJO em 14/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:33
Publicado Decisão (expediente) em 02/09/2021.
-
02/09/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 0802718-06.2020.8.10.0058 - PJe.
Apelante : Raimundo Nonato Araújo.
Advogado : Raimundo da Conceição Aires Neto (OAB/MA 8536).
Apelado : Banco do Brasil S/A.
Advogado : não constituído.
Relatora : Desa.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. DECISÃO Examinados os autos, constato se tratar de matéria afeta à SUSPENSÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº 71 – Tocantins, em tramitação no STJ, cujo relator, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, diante da vasta divergência de posicionamentos entre Tribunais de Justiça estaduais, resolveu determinar, em 18/3/2021, a suspensão nacional de todas as demandas que versem sobre as seguintes questões: a) legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A pelos supostos saques indevidos e pela incorreta remuneração dos valores depositados nas contas do PASEP; b) prescrição da reparação civil de eventuais danos materiais suportados pelos supostos desfalques ocorridos nas contas do PASEP; c) (in)existência da relação de consumo entre os titulares das contas PASEP e o Banco do Brasil S/A, em especial sobre o ônus da prova dos supostos saques indevidos e da incorreta remuneração da conta; d) quais os índices aplicáveis na remuneração das contas do PASEP; e) legalidade dos saques dos valores correspondentes às remunerações das contas, para efeito de crédito em folha de pagamento do titular da conta, mediante convênio firmado pelo Banco do Brasil com o Poder Público.
Do exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito, nos termos do art. 313, IV, do CPC, até que resolvida a Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71 em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.
Cessada a causa suspensiva, devolvam-se os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 20 de agosto de 2021.
Desembargadora ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ RELATORA -
31/08/2021 09:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
31/08/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 15:55
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
11/02/2021 09:14
Recebidos os autos
-
11/02/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801212-65.2019.8.10.0046
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Maria Nilde de Almeida Silva
Advogado: Noeme da Silva Conceicao
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2019 13:20
Processo nº 0801212-65.2019.8.10.0046
Maria Nilde de Almeida Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucileide Galvao Leonardo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2019 17:10
Processo nº 0801004-27.2021.8.10.0009
Danilo Roberto Moreira Ribeiro
Thiago Marcelo
Advogado: Ali Af Harrison Sousa Moreira Lima da Co...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2021 19:38
Processo nº 0004910-63.2013.8.10.0001
Prm - Incorporcoes e Construcoes LTDA
Antonia Soares dos Santos
Advogado: Pedro Haickel da Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2019 00:00
Processo nº 0004910-63.2013.8.10.0001
Antonia Soares dos Santos
Prm - Incorporcoes e Construcoes LTDA
Advogado: Camila Santos Furtado
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2022 16:00