TJMA - 0002725-45.2011.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 12:50
Arquivado Definitivamente
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26/02/2022 12:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/02/2022 12:02
Juntada de petição
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23/02/2022 15:16
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Balsas.
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31/01/2022 12:41
Realizado cálculo de custas
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27/01/2022 17:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/01/2022 17:07
Juntada de Certidão
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27/01/2022 17:04
Transitado em Julgado em 29/11/2021
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30/11/2021 16:13
Decorrido prazo de MACIEL FERNANDO BARROS COUTINHO em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 16:13
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA BRITO em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 17:04
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0002725-45.2011.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) REQUERENTE: NELSON LUIZ BEFFART e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL ALMEIDA BRITO - OAB/MA9324-A REQUERIDA(O): LEONICE TONIATO Advogado/Autoridade do(a) REU: MACIEL FERNANDO BARROS COUTINHO - OAB/MA8377 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitado(s) com a seguinte FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomarem conhecimento da sentença de ID 55491848, a seguir transcrito(a): SENTENÇA: '' Trata-se de execução de título extrajudicial em que figuram como partes aquelas em epígrafe.
O feito foi ajuizado ainda nos idos de 2011, sendo que de lá para cá, a parte autora foi intimada para requerer o que entender de direito, tendo deixado o prazo transcorrer na íntegra, sem manifestação, conforme certidão (51781676).
Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relato.
Fundamento.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que o feito se encontra paralisado, por inércia da parte requerente.
Apesar de devidamente intimada, para dar andamento ao feito, praticando os atos e diligências que lhe competiam, a parte autora quedou-se inerte.
Nesse cenário, forçoso reconhecer que o feito deve ser extinto, dada a ausência de uma das condições da ação, qual seja, interesse processual. É que o processo, como ente abstrato que é, desenvolve-se mediante a prática de uma série de atos, de cada uma das partes, mediante a presidência de um juiz, sendo certo que é dever das partes atuar de forma diligente, havendo, nos incisos II e III do art. 485 do CPC, uma sanção específica para a parte que abandona o feito, qual seja, a sua extinção, sem resolução do mérito.
No caso dos autos, o mérito já fora julgado, e, embora devidamente intimada a parte autora deixou de atender aos comandos judiciais oriundos desse juízo por mais de um ano, demonstrando o seu completo desinteresse em que o presente feito chegue a seu termo.
Isso posto, com base nas considerações acima expostas, decreto EXTINGO o presente feito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Custas e honorários pela parte autora.
Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que a referida sentença já transitou em julgado, após intimação das partes, arquive-se o feito, com as baixas devidas.
Intimem-se.
Cumpra-se. FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial -
03/11/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 13:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/11/2021 09:11
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 10:55
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA BRITO em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:55
Decorrido prazo de MACIEL FERNANDO BARROS COUTINHO em 20/09/2021 23:59.
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10/09/2021 14:23
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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10/09/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0002725-45.2011.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) REQUERENTE:NELSON LUIZ BEFFART e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL ALMEIDA BRITO - MA9324 REQUERIDA:LEONICE TONIATO Advogado/Autoridade do(a) REU: MACIEL FERNANDO BARROS COUTINHO - MA8377 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID:45051697, fls.139 da ação acima identificada. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
31/08/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2021 04:32
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA BRITO em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 04:32
Decorrido prazo de MACIEL FERNANDO BARROS COUTINHO em 14/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:05
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 08:56
Juntada de
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04/05/2021 10:14
Recebidos os autos
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04/05/2021 10:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2011
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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