TJMA - 0015979-05.2007.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:50
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/02/2025 03:35
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2023 12:21
Conclusos para decisão
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21/07/2023 12:21
Juntada de Certidão
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02/06/2023 14:53
Juntada de petição
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19/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 17:50
Juntada de Certidão
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21/06/2022 15:10
Juntada de Certidão
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04/03/2022 16:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2021 23:45
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/04/2021 00:32
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0015979-05.2007.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 REU: RODRIGO RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a consulta de cada sistema deferido no Despacho ID 40306061, fls. 101 , conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís, Terça-feira, 30 de Março de 2021.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
30/03/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 14:22
Juntada de Ato ordinatório
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04/02/2021 22:56
Juntada de petição
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04/02/2021 07:32
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0015979-05.2007.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS -OAB MA4915 REU: RODRIGO RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 27 de janeiro de 2021 MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário 100081 -
27/01/2021 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 15:36
Juntada de Certidão
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27/01/2021 13:51
Recebidos os autos
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27/01/2021 13:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2007
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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