TJMA - 0800608-85.2019.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2021 15:52
Juntada de diligência
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28/09/2021 11:35
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 11:34
Transitado em Julgado em 24/08/2021
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28/09/2021 11:32
Juntada de Certidão
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27/09/2021 15:26
Juntada de Alvará
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27/09/2021 10:24
Juntada de Certidão
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27/09/2021 10:19
Juntada de Certidão
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17/09/2021 08:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:21
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 09:01
Juntada de petição
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03/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800608-85.2019.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): ALZENIRA LIMA SILVA RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 1 de setembro de 2021.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei. Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ID = 51387302 PRAZO = 5 dias -
02/09/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 12:32
Expedição de Mandado.
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02/09/2021 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800608-85.2019.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALZENIRA LIMA SILVA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A):WILSON SALES BELCHIOR SENTENÇA Trata-se de indenização por danos morais e materiais formulada pela parte autora em face do(a) requerido(a).
Depósito de nº 48302805 demonstra que o réu cumpriu integralmente a obrigação imposta por esse juízo. É o relatório.
Decido. Compulsando os autos, constato que esse juízo julgou procedente o pedido da autora e que o requerido cumpriu fielmente o comando judicial outrora determinado. Nesse sentido, dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a execução se extingue com o pagamento.
Assim, tendo ocorrido o deposito do valor devido, a extinção do presente feito se impõe.
ISTO POSTO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA a presente execução tendo em vista a ocorrência do pagamento.
Com efeito, apure-se as custas para expedição de alvará, caso o comprovante de pagamento não esteja acostado aos autos e intime-se o(a) requerente para recolher o valor no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se alvará no valor declinado em depósito de nº48302805. Publique-se, registre-se, intimem-se e após arquive-se, pois o trânsito em julgado ocorre na espécie por preclusão lógica, diante do fato de que não há interesse recursal.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, 24 de agosto de 2021. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
01/09/2021 11:34
Juntada de petição
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01/09/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2021 08:12
Conclusos para decisão
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23/07/2021 16:44
Juntada de petição
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30/06/2021 21:03
Juntada de petição
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02/06/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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02/06/2021 01:23
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 16:47
Juntada de Certidão
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01/05/2021 13:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 11:31
Juntada de petição
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07/04/2021 01:43
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 11:48
Juntada de petição
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06/04/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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05/04/2021 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 14:08
Juntada de Certidão
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11/02/2021 09:34
Recebidos os autos
-
11/02/2021 09:34
Juntada de Petição (outras)
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14/10/2020 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/10/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 12:45
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 12:44
Juntada de Certidão
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19/09/2020 13:41
Decorrido prazo de ALZENIRA LIMA SILVA em 09/09/2020 23:59:59.
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08/08/2020 19:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2020 19:04
Juntada de Ato ordinatório
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22/07/2020 01:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 17:26
Juntada de apelação cível
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26/06/2020 09:58
Juntada de petição
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22/06/2020 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 17:00
Julgado procedente o pedido
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18/06/2020 10:15
Conclusos para decisão
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18/06/2020 10:11
Juntada de Certidão
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17/06/2020 14:18
Juntada de petição
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12/06/2020 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2020 01:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/06/2020 23:59:59.
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12/05/2020 21:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 14:56
Conclusos para despacho
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23/04/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2020 23:59:59.
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22/01/2020 16:00
Conclusos para despacho
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22/01/2020 16:00
Juntada de Certidão
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17/12/2019 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2019 19:21
Juntada de diligência
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11/12/2019 18:21
Expedição de Mandado.
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10/12/2019 14:24
Não Concedida a Medida Liminar
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16/07/2019 15:15
Conclusos para decisão
-
16/07/2019 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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