TJMA - 0851294-41.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 08:33
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 08:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 08:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/09/2021 23:59.
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10/09/2021 14:58
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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10/09/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851294-41.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALBANISA OLIVEIRA REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DO PASEP CC DANOS MORAIS promovida por ALBANISA OLIVEIRA REIS em face de BANCO DO BRASIL S/A, conforme argumentos dispostos na inicial.
Vieram os autos conclusos.
Relatados.
DECIDO.
Considerando que esta demanda versa sobre o tema afeto pelos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas de números 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, determino o SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO até que haja pronunciamento definitivo dos Tribunais, nos termos do artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Importante ressaltar que a decisão prolatada em sede de IRDR suspende todos os processos que de alguma forma envolvam quaisquer das teses levantadas, salvo quando devidamente respeitado o procedimento do distinguishing, cabendo ao advogado requerer o reconhecimento da hipótese, demonstrando a singularidade do caso concreto.
Sobrevindo pronunciamento definitivo dos Tribunais de Justiça acerca dos IRDRs, certifique-se e voltem os autos conclusos para regular prosseguimento (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
31/08/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 13:45
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
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28/05/2021 16:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 16:23
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 12:23
Conclusos para decisão
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26/05/2021 08:44
Juntada de petição
-
24/05/2021 17:36
Juntada de petição
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06/05/2021 01:33
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 10:51
Conclusos para decisão
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27/11/2020 09:51
Juntada de petição
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19/11/2020 01:33
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 14:07
Juntada de Ato ordinatório
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27/10/2020 14:27
Recebidos os autos
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27/10/2020 14:27
Juntada de Certidão
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27/10/2020 11:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 27/10/2020 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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27/10/2020 11:26
Conciliação infrutífera
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27/10/2020 08:47
Juntada de petição
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27/10/2020 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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26/10/2020 16:57
Juntada de petição
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26/10/2020 11:35
Juntada de contestação
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21/10/2020 12:31
Juntada de petição
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20/09/2020 01:35
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 02/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 15:59
Juntada de Certidão
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26/08/2020 00:30
Publicado Intimação em 26/08/2020.
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26/08/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2020 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2020 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2020 11:02
Juntada de Certidão
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19/08/2020 10:28
Audiência Conciliação designada para 27/10/2020 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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13/08/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 10:51
Juntada de termo
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18/03/2020 09:38
Conclusos para despacho
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18/03/2020 09:37
Juntada de termo
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18/03/2020 09:36
Juntada de Certidão
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12/03/2020 14:49
Juntada de petição
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07/02/2020 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2020 15:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALBANISA OLIVEIRA REIS - CPF: *25.***.*92-87 (AUTOR).
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12/12/2019 18:33
Conclusos para despacho
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12/12/2019 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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