TJMA - 0823486-27.2020.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2025 11:12
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:55
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/02/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 20:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:58
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:58
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:58
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:58
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:58
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:58
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:11
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:11
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:54
Juntada de embargos de declaração
-
06/12/2024 06:05
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 21:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 16:41
Julgado improcedente o pedido
-
29/10/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:56
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:56
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:56
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:56
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:56
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:56
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/08/2024 02:45
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:45
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:44
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:34
Juntada de contestação
-
26/04/2024 03:12
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/03/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 19:41
Juntada de Certidão
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23/02/2024 01:36
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:36
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 22/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:13
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:57
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:08
Conclusos para decisão
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21/11/2023 14:16
Juntada de juntada de ar
-
14/11/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 20:23
Juntada de petição
-
30/10/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 10:31
Juntada de Mandado
-
13/10/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 22:58
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:31
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:48
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 27/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 16:26
Juntada de Mandado
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08/05/2023 06:52
Juntada de Certidão
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04/05/2023 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
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04/05/2023 11:54
Realizado cálculo de custas
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01/05/2023 13:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 13:10
Juntada de Certidão
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07/03/2023 17:40
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 26/01/2023 23:59.
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07/03/2023 17:35
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 26/01/2023 23:59.
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17/01/2023 01:35
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 30/11/2022 23:59.
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17/01/2023 01:32
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 30/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 01:32
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 30/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 01:25
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 30/11/2022 23:59.
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17/01/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 30/11/2022 23:59.
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17/01/2023 01:23
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 30/11/2022 23:59.
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17/01/2023 01:23
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 30/11/2022 23:59.
-
10/01/2023 17:14
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
10/01/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 16:06
Juntada de Certidão
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06/12/2022 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2022 13:30
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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21/11/2022 11:03
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
21/11/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 10:50
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 09:04
Juntada de Certidão
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23/09/2021 01:43
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 22/09/2021 23:59.
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13/09/2021 01:31
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823486-27.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FRANCISCO LOPES FILHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS - PI18341, KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 REU: SERASA S.A, CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA, NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 DECISÃO De acordo com a regra do artigo 6º, do CPC/2015, “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Dentre as novidades implementadas pelo diploma processual vigente, está a do saneamento cooperativo, onde as partes podem delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, §2º, CPC).
Ainda que seja possível a designação de audiência para a realização do saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC) e, ainda que a delimitação consensual permita a participação das partes após a estabilização da decisão de saneamento, verifico que a hipótese dos autos sugere a antecipação da etapa indicada no artigo 357, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, o que por certo facilitará e abreviará a solução da controvérsia.
Por tais razões, conclamo as partes ao saneamento cooperativo que terá início com a indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do CPC e, principalmente, informarem se pretendem produzir outras provas do Novo CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Escorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação (PASTA DE SANEAMENTO).
Registro que ao ser prolatada decisão saneadora são fixados os pontos controvertidos, questões pendentes, delimitadas as questões fáticas e de direito, estipulado ônus probatório e as provas a serem produzidas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
01/09/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2021 18:28
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 24/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 18:28
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 24/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 18:28
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 24/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 18:28
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 24/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 11:29
Juntada de petição
-
11/08/2021 17:53
Juntada de petição
-
10/08/2021 01:26
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
10/08/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
10/08/2021 01:26
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
10/08/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
10/08/2021 01:26
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
10/08/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
10/08/2021 01:26
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
10/08/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2021 08:24
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 07:24
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 06:55
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 06:39
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 07:48
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 07:48
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 21/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 17:30
Juntada de aviso de recebimento
-
19/01/2021 17:24
Juntada de aviso de recebimento
-
18/01/2021 09:37
Juntada de aviso de recebimento
-
06/01/2021 00:41
Juntada de petição
-
18/12/2020 04:55
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 10:53
Juntada de contestação
-
08/12/2020 14:39
Juntada de petição
-
04/12/2020 01:15
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 09:29
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2020 11:04
Juntada de Ato ordinatório
-
19/11/2020 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2020 10:51
Juntada de Ofício
-
21/10/2020 13:48
Juntada de termo
-
18/10/2020 22:47
Juntada de petição
-
15/10/2020 11:13
Juntada de contestação
-
19/09/2020 00:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 00:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 00:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 00:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 22:58
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 08:10
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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