TJMA - 0801713-89.2018.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2021 20:41
Arquivado Definitivamente
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03/11/2021 09:23
Transitado em Julgado em 27/10/2021
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28/10/2021 21:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 26/10/2021 23:59.
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28/09/2021 09:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/09/2021 23:59.
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10/09/2021 15:10
Publicado Sentença em 02/09/2021.
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10/09/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0801713-89.2018.8.10.0034 Parte Autora: MUNICIPIO DE CODO Advogado da Parte Autora: Parte Requerida: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado da Parte Requerida: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE propostas por MUNICIPIO DE CODO em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A .
A parte autora foi intimada para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do processo, o que não fez.
Não havendo qualquer tipo de interesse jurídico e processual em dar continuidades no referido processo.
Assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por falta de interesse processos, nos moldes do art. 485, VI, do NCPC.
Arquive-se com os procedimentos de praxe.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. Codó/MA, 30/08/2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Codó -
31/08/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 18:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/08/2021 14:38
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 14:38
Juntada de termo
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25/08/2021 13:19
Juntada de Certidão
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09/08/2021 12:25
Juntada de petição
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07/08/2021 04:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/08/2021 23:59.
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29/07/2021 11:37
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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29/07/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 08:18
Juntada de Certidão
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07/05/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 21:38
Conclusos para julgamento
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20/07/2020 02:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 16/07/2020 23:59:59.
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22/06/2020 21:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 07:08
Conclusos para despacho
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08/06/2020 07:07
Juntada de termo
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08/06/2020 07:07
Juntada de Certidão
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29/05/2020 01:24
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 28/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 17:40
Conclusos para decisão
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29/01/2020 08:32
Juntada de Certidão
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29/01/2020 08:31
Juntada de Certidão
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27/12/2019 12:30
Juntada de petição
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20/12/2019 12:47
Juntada de petição
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10/12/2019 14:40
Juntada de termo
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13/07/2019 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 12/07/2019 23:59:59.
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13/05/2019 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2019 16:30
Juntada de Ato ordinatório
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09/05/2019 14:21
Juntada de Certidão
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06/05/2019 17:49
Juntada de contestação
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10/04/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2019 17:48
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 09/04/2019 14:00 1ª Vara de Codó .
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09/04/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2019 08:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 12:12
Juntada de termo
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01/03/2019 17:45
Juntada de petição
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01/03/2019 15:39
Juntada de petição
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05/02/2019 14:52
Juntada de termo
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24/01/2019 19:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 22/01/2019 23:59:59.
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15/01/2019 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2019 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/01/2019 16:49
Audiência conciliação designada para 09/04/2019 14:00.
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15/01/2019 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2019 14:35
Conclusos para decisão
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14/01/2019 14:34
Juntada de termo
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10/12/2018 08:58
Juntada de petição
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28/11/2018 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/11/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2018 19:10
Conclusos para decisão
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26/11/2018 19:10
Juntada de termo
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10/10/2018 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2018 12:03
Classe Processual TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE alterada para EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114)
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10/10/2018 10:30
Outras Decisões
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26/09/2018 10:27
Conclusos para decisão
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26/09/2018 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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