TJMA - 0800575-94.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2021 14:58
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2021 05:03
Decorrido prazo de EDENICE COSTA AMARAL em 17/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 11:59
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800575-94.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: EDENICE COSTA AMARAL Advogado do(a) EXEQUENTE: HUGO LEONARDO AMARAL DA COSTA - MA20997 Reclamado: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA SENTENÇA: " Vistos, etc.
Dispensado o Relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Em consulta processual, verifica-se que a autora ajuizou anteriormente Processo de nº 0801421-48.2019.8.10.0009, extraindo-se da inicial, semelhança entre os argumentos da autora e pedidos idênticos àquela demanda, por sua vez, julgada procedente e já transitada em julgado.
Assim, tendo em vista que a causa de pedir e os pedidos da autora já foram apreciados no bojo do processo nº 0801421-48.2019.8.10.0009, resta obstada a reapreciação dos mesmos nestes autos.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o artigo 485,V do Código de Processo Civil, ante a ocorrência de coisa julgada.
Deixo de condenar em custas e verba honorária, tendo em vista o que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do art. 98 do CPC, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís(MA), data do sistema.
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA Juiz de Direito Titular do 4º JECRC" -
28/01/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 13:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
01/10/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 09:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802347-74.2020.8.10.0015
Condominio Residencial Village das Palme...
Marcia Lopes Ferreira
Advogado: Judson Eduardo Araujo de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/12/2020 11:22
Processo nº 0800416-60.2020.8.10.0007
Condominio Village do Bosque Iii
Hosana Rodrigues de Sousa
Advogado: Katherynne Resende Abreu Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2020 10:40
Processo nº 0804443-30.2020.8.10.0058
Condominio Praias Belas
Brk Ambiental - Maranhao S.A.
Advogado: Christyane Monroe Pestana de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/12/2020 01:33
Processo nº 0866563-28.2016.8.10.0001
Dilvana Santos Sousa
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Roberta Menezes Coelho de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2016 18:13
Processo nº 0029990-34.2010.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Luanna Alves Cantanhede
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2010 00:00