TJMA - 0808895-40.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 09:30
Baixa Definitiva
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26/10/2021 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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26/10/2021 09:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/10/2021 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 25/10/2021 23:59.
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22/10/2021 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 21/10/2021 23:59.
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29/09/2021 00:56
Decorrido prazo de ROSILENE DE SOUSA em 28/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:39
Publicado Acórdão (expediente) em 02/09/2021.
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02/09/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 19 a 26 de agosto de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0808895-40.2020.8.10.0040 - IMPERATRIZ APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Procurador: Dr.
Gilvã Duarte de Assunção APELADA: ROSILENE DE SOUSA Advogados: Dr.
Ramon Rodrigues Silva Dominices (OAB/MA 10.100) e outros Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PROFESSOR EM EFETIVO EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO.
TERÇO CONSTITUCIONAL.
BASE DE CÁLCULO.
PERÍODO TOTAL DE FÉRIAS.
I - Os professores em exercício de efetiva atividade de magistério possuem direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias, devendo o terço constitucional ser calculado de acordo com o período total de férias do servidor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0808895-40.2020.8.10.0040, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Marco Antonio Guerreiro.
São Luís, 19 a 26 de agosto de 2021. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
31/08/2021 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 18:49
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
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26/08/2021 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2021 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 23/08/2021 23:59.
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16/08/2021 10:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2021 22:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2021 07:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2021 12:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/04/2021 12:14
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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22/04/2021 21:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 18:18
Conclusos para despacho
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19/03/2021 15:08
Recebidos os autos
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19/03/2021 15:08
Conclusos para despacho
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19/03/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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