TJMA - 0800906-28.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2021 13:35
Arquivado Definitivamente
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18/10/2021 13:22
Transitado em Julgado em 15/10/2021
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18/10/2021 12:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 15/10/2021 23:59.
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01/10/2021 11:18
Juntada de petição
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30/09/2021 06:54
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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30/09/2021 06:54
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800906-28.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Direito de Imagem, Empréstimo consignado] REQUERENTE: RAIMUNDA RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CLEB SAMPAIO OLIVEIRA - MA21894, ARISSON CARNEIRO FRANCO - MA22338 REQUERIDO: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, tendo em vista a necessidade de realização de prova pericial, incompatível com o procedimento instituído pela lei regente dos juizados especiais, com arrimo no artigo 51, II, da lei 9.099/1995, extingo o processo sem apreciação do mérito.
Sem custas e sem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publicada e registrada mediante lançamento no sistema PJE.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 27 de setembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
27/09/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 09:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/09/2021 11:45
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 11:45
Juntada de Certidão
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15/09/2021 07:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/09/2021 23:59.
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13/09/2021 11:47
Juntada de petição
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13/09/2021 00:56
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800906-28.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Direito de Imagem, Empréstimo consignado] REQUERENTE: RAIMUNDA RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CLEB SAMPAIO OLIVEIRA - MA21894, ARISSON CARNEIRO FRANCO - MA22338 REQUERIDO: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: DESPACHO.
A demandada requereu audiência de instrução para a oitiva do autor, entretanto o relato da parte demandante já está declinado na sua inicial, de modo que haveria redundância, o que fere os princípios da celeridade e da economia processual.Portanto, entendo que a demanda não necessita de maior dilação probatória, pois as provas carreadas aos autos são suficientes para formação do convencimento desse(a) magistrado(a).
Intimem-se as partes do inteiro teor desse despacho, e, decorrido prazo de cinco dias para eventual impugnação, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Imperatriz/MA,30 de agosto de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível -
01/09/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 10:45
Conclusos para despacho
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30/08/2021 10:37
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2021 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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30/08/2021 08:36
Juntada de petição
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25/08/2021 11:24
Juntada de contestação
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19/07/2021 10:47
Juntada de petição
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14/07/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2021 12:05
Audiência Conciliação designada para 30/08/2021 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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14/07/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 14:21
Conclusos para decisão
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12/07/2021 14:21
Juntada de Certidão
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12/07/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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