TJMA - 0044145-03.2014.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 10:58
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2021 08:52
Transitado em Julgado em 29/09/2021
-
30/09/2021 07:44
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:27
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/09/2021 23:59.
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13/09/2021 01:30
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0044145-03.2014.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RICARDO LOPES GODOY - OAB/MG 77167 REU: LIVRARIA E PAPELARIA MODELO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão , proposta por ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em face de LIVRARIA E PAPELARIA MODELO LTDA - ME, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora requereu a extinção do processo, constando dos autos que o requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir.
Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas como recolhidas.
Sem honorários de sucumbência ante a ausência de citação da parte ré.
Retire-se eventual restrição veicular inserida por este Juízo.
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com sua devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 27 de agosto de 2021.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
01/09/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 10:24
Extinto o processo por desistência
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27/08/2021 10:03
Juntada de Certidão
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24/08/2021 14:03
Juntada de Certidão
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09/08/2021 11:27
Conclusos para julgamento
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07/08/2021 03:06
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 04/08/2021 23:59.
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26/07/2021 09:48
Juntada de petição
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25/07/2021 12:17
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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16/07/2021 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 12:53
Outras Decisões
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20/01/2020 16:37
Conclusos para despacho
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20/01/2020 16:37
Juntada de Certidão
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23/11/2019 00:59
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 22/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 01:05
Decorrido prazo de LIVRARIA E PAPELARIA MODELO LTDA - ME em 13/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 01:28
Publicado Intimação em 06/11/2019.
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06/11/2019 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2019 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2019 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 15:34
Juntada de Certidão
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04/11/2019 15:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/11/2019 15:08
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2014
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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