TJMA - 0808328-95.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 11:01
Juntada de termo
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27/06/2023 11:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/02/2023 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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17/02/2023 07:50
Juntada de Certidão
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16/02/2023 19:35
Juntada de Certidão
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16/02/2023 18:58
Juntada de Certidão
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13/02/2023 15:19
Juntada de contrarrazões
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27/01/2023 15:40
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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27/01/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 17:05
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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28/11/2022 08:56
Juntada de petição
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28/11/2022 00:42
Publicado Decisão (expediente) em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 19:03
Recurso Especial não admitido
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17/11/2022 14:01
Conclusos para decisão
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17/11/2022 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/01/2022 18:21
Juntada de petição
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01/12/2021 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 01/12/2021.
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01/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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30/11/2021 15:45
Juntada de petição
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29/11/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2021 13:31
Conclusos para decisão
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18/11/2021 12:33
Juntada de termo
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17/11/2021 16:26
Juntada de contrarrazões
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28/10/2021 01:21
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0808328-95.2021.8.10.0000 RECORRENTE: Estado do Maranhão Procuradora: Milla Paixão Paiva RECORRIDO: Carlos Alberto Carvalho Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 765) I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
São Luis, 26 de outubro de 2021 Marcello de Albuquerque Belfort .Matrícula - 189282 -
26/10/2021 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 20:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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26/10/2021 16:51
Juntada de recurso especial (213)
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03/09/2021 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2021 16:23
Juntada de Outros documentos
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02/09/2021 14:11
Juntada de petição
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02/09/2021 00:13
Publicado Ementa em 02/09/2021.
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02/09/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
Sessão virtual do período de 19 a 26 de agosto de 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0808328-95.2021.8.10.0000 – SÃO LUÍS Agravante: Estado do Maranhão Procuradora: Dra.
Milla Paixão Paiva Agravado: Carlos Alberto Carvalho Advogados: Dr.
Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 765) e outros Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO COLETIVA Nº 6.542/2005 (SINTSEP).
PRESCRIÇÃO EXECUTIVA.
INOCORRÊNCIA.
IMPROVIMENTO DO RECURSO. I - Quanto à alegada existência de prescrição da pretensão executiva, entendo ser descabida, vez que, adequando-me a entendimento pacífico do STJ, não inicia o prazo prescricional do trânsito em julgado do decisum coletivo ilíquido, mas quando da sua liquidação, assim como inclusive vem entendendo este TJMA; II - a liquidez da sentença coletiva oriunda da ação originária nº 6.542/2005 não reclamou apenas por meros cálculos aritméticos, como defendido pelo Estado do Maranhão, para que se concluísse que o título executivo fosse líquido, mas de própria liquidação segundo metodologia descrita no Acórdão da 4ª Câmara Cível, oriundo do AgRg nº 26048/2015, para ser seguida pelos respectivos exequentes individuais, conforme o próprio juízo ressaltou quando apreciou embargos de declaração opostos pelo Estado do Maranhão nos autos originários coletivos; III – improvimento do recurso. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao presente agravo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís, 26 de agosto de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
31/08/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 15:21
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO CARVALHO - CPF: *76.***.*82-72 (AGRAVADO) e não-provido
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26/08/2021 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2021 09:55
Juntada de parecer do ministério público
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19/08/2021 10:12
Juntada de petição
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17/08/2021 19:57
Juntada de petição
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13/08/2021 11:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2021 22:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2021 12:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/07/2021 13:43
Juntada de petição
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12/07/2021 11:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/07/2021 14:54
Juntada de parecer do ministério público
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14/06/2021 10:22
Juntada de petição
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09/06/2021 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2021 00:00
Publicado Decisão em 09/06/2021.
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08/06/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 14:11
Juntada de malote digital
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07/06/2021 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 10:14
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2021 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 02/06/2021.
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01/06/2021 13:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/06/2021 13:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/06/2021 12:56
Juntada de documento
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01/06/2021 06:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/06/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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01/06/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 22:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 22:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 16:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/05/2021 16:03
Conclusos para despacho
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14/05/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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