TJMA - 0829947-20.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:01
Juntada de petição
-
18/06/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL IESES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:32
Decorrido prazo de THIAGO AIRES ESTRELA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA TERCAS DE ALMEIDA ABDALLA em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2025 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 00:53
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
01/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:37
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
18/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 19:15
Juntada de petição
-
10/02/2025 17:06
Juntada de petição
-
28/01/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL IESES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA TERCAS DE ALMEIDA ABDALLA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:27
Decorrido prazo de THIAGO AIRES ESTRELA em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2025 13:30
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
24/01/2025 13:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/01/2025 10:20
Recebidos os autos
-
23/01/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
23/01/2025 10:20
Pedido de inclusão em pauta
-
22/01/2025 16:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/12/2024 00:48
Publicado Acórdão (expediente) em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2024 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 14:12
Conhecido o recurso de ANA CAROLINA TERCAS DE ALMEIDA ABDALLA - CPF: *22.***.*84-34 (REQUERENTE) e provido em parte
-
04/11/2024 18:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:09
Juntada de petição
-
15/10/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/10/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 20:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
18/09/2024 20:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 09:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINA TERCAS DE ALMEIDA ABDALLA em 04/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 09:03
Decorrido prazo de THIAGO AIRES ESTRELA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/09/2024 15:54
Juntada de contrarrazões
-
29/08/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL IESES em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de THIAGO AIRES ESTRELA em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/08/2024 15:41
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
07/08/2024 00:18
Publicado Acórdão (expediente) em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 08:33
Conhecido o recurso de ANA CAROLINA TERCAS DE ALMEIDA ABDALLA - CPF: *22.***.*84-34 (REQUERENTE) e não-provido
-
26/07/2024 17:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:15
Juntada de petição
-
23/07/2024 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/07/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2024 03:02
Recebidos os autos
-
19/06/2024 03:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
19/06/2024 03:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/05/2024 09:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/05/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA TERCAS DE ALMEIDA ABDALLA em 11/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:32
Decorrido prazo de THIAGO AIRES ESTRELA em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:26
Juntada de contrarrazões
-
18/03/2024 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2024 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/01/2024 21:52
Juntada de protocolo
-
12/12/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/12/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:07
Decorrido prazo de THIAGO AIRES ESTRELA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL IESES em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:37
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
31/10/2023 19:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 16:42
Conhecido o recurso de THIAGO AIRES ESTRELA - CPF: *06.***.*15-66 (APELANTE), ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REPRESENTANTE) e INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL IESES - CNPJ: 01.***.***/0001-74 (APELADO) e provido
-
11/02/2023 02:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA TERCAS DE ALMEIDA ABDALLA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL IESES em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:15
Decorrido prazo de THIAGO AIRES ESTRELA em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:46
Juntada de petição
-
19/12/2022 01:42
Publicado Decisão (expediente) em 19/12/2022.
-
17/12/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
15/12/2022 14:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/12/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
15/12/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 13:42
Declarado impedimento por Marcelo Carvalho Silva
-
31/05/2022 13:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/05/2022 12:09
Juntada de parecer do ministério público
-
06/05/2022 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2022 02:19
Decorrido prazo de THIAGO AIRES ESTRELA em 05/05/2022 23:59.
-
31/03/2022 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL IESES em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 02:49
Decorrido prazo de ANA CAROLINA TERCAS DE ALMEIDA ABDALLA em 30/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2022 21:19
Juntada de petição
-
09/03/2022 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 09/03/2022.
-
09/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 09:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/01/2022 13:11
Juntada de parecer
-
29/11/2021 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL IESES em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:59
Decorrido prazo de ANA CAROLINA TERCAS DE ALMEIDA ABDALLA em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 20:30
Juntada de petição
-
02/09/2021 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
02/09/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 0829947-20.2017.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA 1º Apelante: Thiago Aires Estrela Advogados: Drs.
Gustavo Santos Gomes (OAB/MA 8.696), Ernani O.
Alves Junior (OAB/MA 9.321) e Natanael Gonçalves Garcez (OAB/MA 9.830) 2º Apelante: Estado do Maranhão Procurador: Dr.
Michael Andrey de Sousa Oliveira 3ª Apelante: Ana Carolina Terças de Almeida Abdalla Advogado: Dr.
Pedro Eduardo Ribeiro de Carvalho (OAB/MA 7551) Apelado: Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES Advogados: Drs.
Aroldo Joaquim Camillo (OAB/SC 0474), Marlise Maria Magro (OAB/SC 11.686) e Bruna Gilbertina Nunes (OAB/SC 53.349) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc.
Compulsando os autos, precipuamente o documento de Id. 11274541, verifico, não obstante a distribuição do presente recurso a Terceira Câmara Cível deste Tribunal, a preexistência do Agravo de Instrumento nº 0805497-16.2017.8.10.0000, oriundo do mesmo processo originário e distribuído à Quarta Câmara Cível, sob a relatoria do Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, atraindo, pois, a prevenção do presente recurso ao referido órgão julgador, nos termos do art. 293, caput1, do RITJMA. Desta feita, tendo sido constatada a prevenção, mas em razão da eleição do Des.
Paulo Sérgio Velten Pereira para mesa diretora deste Tribunal de Justiça (biênio 2020/2022), encaminho os presentes autos à redistribuição à Quarta Câmara Cível deste Tribunal, sob a relatoria do seu sucessor, no caso, o Des.
Marcelo Carvalho Silva, por ser o competente para processo e julgamento deste apelo, a teor do art. 293, §8º do RITJ/MA2.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 30 de agosto de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR 1 RITJMA.
Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processo conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. 2 Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processo conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. (...) § 8º A prevencao permanece no orgao julgador originario, cabendo a distribuicao ao seu sucessor, observadas as regras de conexao, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Camara. -
31/08/2021 09:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/08/2021 09:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/08/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
31/08/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 14:58
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/08/2021 13:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/08/2021 13:19
Juntada de parecer do ministério público
-
07/07/2021 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 09:09
Recebidos os autos
-
06/07/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814939-64.2021.8.10.0000
Banco Daycoval S/A
Rosangela Sousa Ricarte
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2021 17:47
Processo nº 0814127-38.2017.8.10.0040
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Ismael Santos Barbosa
Advogado: Pio Carlos Freiria Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/11/2017 08:06
Processo nº 0802727-08.2021.8.10.0001
Virlene de Jesus Melo Souza
Advogado: Andressa Joelma Sales Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2021 11:11
Processo nº 0829947-20.2017.8.10.0001
Ana Carolina Tercas de Almeida Abdalla
Estado do Maranhao
Advogado: Pedro Leonel Pinto de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/08/2017 17:17
Processo nº 0817240-18.2020.8.10.0000
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
2ª Turma Recursal Civel e Criminal de SA...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/11/2020 15:00