TJMA - 0802727-08.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 08:41
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 08:41
Transitado em Julgado em 03/03/2022
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03/03/2022 23:56
Decorrido prazo de ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO em 16/02/2022 23:59.
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07/02/2022 16:38
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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26/01/2022 10:50
Juntada de Certidão
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26/01/2022 10:42
Juntada de Certidão
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24/01/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 21:09
Julgado procedente o pedido
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19/01/2022 13:00
Conclusos para despacho
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19/10/2021 10:35
Juntada de petição
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06/10/2021 14:25
Decorrido prazo de ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO em 05/10/2021 23:59.
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29/09/2021 15:55
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0802727-08.2021.8.10.0001 REQUERENTE: VIRLENE DE JESUS MELO SOUZA ESPÓLIO DE: ADVOGADO: ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO OAB: MA17573 DESPACHO: "R. hoje.
Considerando o que consta nos autos, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho anterior e determinar a intimação da autora, por advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social, a qual pode ser emitida através do site Meu INSS.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quinta-feira, 15 de Julho de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. " -
24/09/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 10:39
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2021 07:31
Decorrido prazo de ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO em 15/09/2021 23:59.
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13/09/2021 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0802727-08.2021.8.10.0001 REQUERENTE: VIRLENE DE JESUS MELO SOUZA ADVOGADO: ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO OAB: MA17573 DESPACHO: R. hoje.
Considerando o que consta nos autos, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho anterior e determinar a intimação da autora, por advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social, a qual pode ser emitida através do site Meu INSS.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quinta-feira, 15 de Julho de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
01/09/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 18:20
Conclusos para despacho
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06/07/2021 10:27
Juntada de petição
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05/07/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 13:30
Juntada de Certidão
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19/05/2021 20:38
Conclusos para despacho
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19/05/2021 20:38
Juntada de Certidão
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17/05/2021 16:29
Juntada de petição
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15/05/2021 01:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 18:57
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/04/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 21:09
Conclusos para despacho
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14/04/2021 21:09
Juntada de Certidão
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06/04/2021 17:55
Juntada de petição
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31/03/2021 04:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 17:22
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/03/2021 17:21
Juntada de Certidão
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05/03/2021 14:29
Juntada de petição
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12/02/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 22:18
Conclusos para despacho
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27/01/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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