TJMA - 0803200-07.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 13:42
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 11:35
Transitado em Julgado em 19/11/2021
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20/11/2021 10:44
Decorrido prazo de GUIOMAR MENDES em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:42
Decorrido prazo de GUIOMAR MENDES em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2021 23:59.
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25/10/2021 10:38
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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24/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0803200-07.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: GUIOMAR MENDES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA RÉU: BANCO BRADESCO SA | Adv.: INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, GUIOMAR MENDES, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA, OAB/PI 17904 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 54304804, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art.487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo do valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
No entanto, suspendo sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Servindo a presente sentença como mandado de intimação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via sistema PJE, conforme determinação da CGJ/MA.
Caxias – MA, data da assinatura do sistema.
Sidarta Gautama Farias Maranhão Juiz de Direito da Primeira Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 21 de outubro de 2021.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
21/10/2021 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 21:42
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2021 14:07
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 14:07
Juntada de Certidão
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13/09/2021 10:31
Juntada de réplica à contestação
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10/09/2021 15:50
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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10/09/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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02/09/2021 11:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/09/2021 23:59.
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01/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803200-07.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: GUIOMAR MENDES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 44092588 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 31 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
31/08/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 08:54
Juntada de contestação
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10/08/2021 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2021 21:52
Juntada de protocolo
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22/04/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 22:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/04/2021 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 13:38
Conclusos para despacho
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14/04/2021 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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