TJMA - 0800213-41.2021.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 11:02
Juntada de termo
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22/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:20
Juntada de despacho
-
24/05/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
24/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
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22/05/2024 02:34
Decorrido prazo de LEANDRO CONCEICAO DE MORAIS em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:58
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 08:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/04/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:18
Decorrido prazo de LEANDRO CONCEICAO DE MORAIS em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 15:51
Juntada de recurso inominado
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10/04/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 09:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/03/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 09:24
Juntada de Certidão
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04/03/2024 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 21:41
Juntada de diligência
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28/02/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:37
Desentranhado o documento
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08/02/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
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17/01/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 04:12
Decorrido prazo de CISLENE MORAIS DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 01:48
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800213-41.2021.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Direito de Imagem Exequente: CISLENE MORAIS DA SILVA Executado: LEANDRO CONCEIÇÃO DE MORAIS e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: CISLENE MORAIS DA SILVA ADVOGADO(A): VENILSON BATISTA PEREIRA - OABMA18955 TESTEMUNHA(A): CICERO ROBERTO LIMA BATISTA - OABERRO AO PROCESSAR: j2.mod.clsCnstr.SeletorPessoa.selected.OAB(undefinied, empty, null) TESTEMUNHA(A): WEDILLA DE ARAUJO COSTA - OABERRO AO PROCESSAR: j2.mod.clsCnstr.SeletorPessoa.selected.OAB(undefinied, empty, null) De Ordem de Sua Excelência o Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família, respondendo por este 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a autora para juntar certidão de registro do imóvel indicado no ID 104589470 ou certidão de ausência de registro emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 10 dias.
INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Da análise dos autos, verifico que o autor requereu a penhora de imóvel que afirma ser de propriedade do executado.
Considerando que não há nos autos comprovação que o referido imóvel seja de propriedade do executado, intime-se a autora para juntar certidão de registro do imóvel indicado no ID 104589470 ou certidão de ausência de registro emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 10 dias.
Imperatriz-MA, 26 de outubro de 2023 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 17 de novembro de 2023 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
17/11/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 19:43
Juntada de petição
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20/10/2023 02:34
Decorrido prazo de LEANDRO CONCEICAO DE MORAIS em 19/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800213-41.2021.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Direito de Imagem Exequente: CISLENE MORAIS DA SILVA Executado: LEANDRO CONCEIÇÃO DE MORAIS e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: CISLENE MORAIS DA SILVA ADVOGADO(A): VENILSON BATISTA PEREIRA - OABMA18955 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) para, no prazo de 10 dias, indicar bens do Executado passíveis de penhora e sua respectiva localização, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Imperatriz-MA, 4 de outubro de 2023 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS A parte exequente deve ter ciência que a indisponibilidade do patrimônio do devedor deve recair sobre bens certos e determináveis, os quais devem ser indicados pelo próprio exequente, sendo incabível transferir ao Poder Judiciário o ônus de diligenciar junto aos órgãos responsáveis pelo controle e registro de bens móveis ou imóveis. -
04/10/2023 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 17:08
Juntada de diligência
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14/09/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 14:36
Juntada de Mandado
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08/09/2023 10:59
Juntada de Certidão
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04/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
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07/07/2023 11:44
Juntada de termo de juntada
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04/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
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29/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
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28/06/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 14:23
Conclusos para despacho
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27/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
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27/06/2023 10:47
Juntada de petição
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27/06/2023 09:48
Juntada de petição
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22/06/2023 00:59
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800213-41.2021.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Direito de Imagem Exequente: CISLENE MORAIS DA SILVA Executado: LEANDRO CONCEIÇÃO DE MORAIS e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: CISLENE MORAIS DA SILVA ADVOGADO(A): VENILSON BATISTA PEREIRA - OABMA18955 TESTEMUNHA(A): CICERO ROBERTO LIMA BATISTA - OABERRO AO PROCESSAR: j2.mod.clsCnstr.SeletorPessoa.selected.OAB(undefinied, empty, null) TESTEMUNHA(A): WEDILLA DE ARAUJO COSTA - OABERRO AO PROCESSAR: j2.mod.clsCnstr.SeletorPessoa.selected.OAB(undefinied, empty, null) De Ordem de Sua Excelência a Doutora DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO, Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível, respondendo por este 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A)a credora para indicar bens no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução por ausência de bens penhoráveis.
INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O A reclamante apresentou pedido de bloqueio de CNH.
O STJ consolidou entendimento que a adoção de meios executivos atípicos como a suspensão da carteira de motorista do executado é cabível desde que haja indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável e o esgotamento das medidas típicas executivas (REsp 1.864.190).
No caso dos autos, não há informação sobre a existência de bem em nome da executada, motivo pelo qual determino que realize-se busca de bens e ativos em nome da devedora nos sistemas INFOJUD e SNIPER.
Encontrados bens, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias e apresentar seus requerimentos e voltem os autos conclusos para decisão.
Não encontrados bens, intime-se a credora para indicar bens no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução por ausência de bens penhoráveis.
Imperatriz-MA, 12 de junho de 2023 DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO - Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível, respondendo - Imperatriz-MA, 20 de junho de 2023 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
20/06/2023 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 15:00
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 12:29
Conclusos para despacho
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06/06/2023 12:29
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
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02/06/2023 15:27
Juntada de Certidão
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02/06/2023 01:33
Decorrido prazo de LEANDRO CONCEICAO DE MORAIS em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800213-41.2021.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Direito de Imagem Exequente: CISLENE MORAIS DA SILVA Executado: LEANDRO CONCEIÇÃO DE MORAIS e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXECUTADO: LEANDRO CONCEICAO DE MORAIS ADVOGADO(A): MARCUS PEREIRA DE FREITAS - OABMA14565 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) da PENHORA ONLINE parcial realizada na importância de R$ 115,29 (cento e quinze reais e vinte e nove centavos), referente à Execução dos autos epigrafados que tramita perante este Juizado Especial Cível.
INTIMADO(A) para, caso queira, no prazo de 15 dias, OFERECER EMBARGOS à presente Execução, sob pena de serem transferidos os valores citados ao Exequente.
INTIMADO(A) a executada para tomar conhecimento da restrição judicial do nome da requerida pelo sistema SerasaJud id id 91244532 id 91212001 .
INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Promova-se tentativa de penhora online pelo sistema de repetição programada (teimosinha), pelo prazo de 30 dias.
Frustrada a constrição integral do valor devido, insira-se restrição judicial do nome da requerida pelo sistema SerasaJud e intime-se a executada para tomar conhecimento.
Frustrada todas as tentativas de penhora, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de suspensão da CNH.
Imperatriz-MA, 13 de março de 2023 DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz Imperatriz-MA, 8 de maio de 2023 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
08/05/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 17:07
Juntada de termo
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02/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
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26/04/2023 13:14
Juntada de Certidão
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21/03/2023 12:24
Juntada de Certidão
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15/03/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 10:35
Conclusos para despacho
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09/03/2023 10:34
Juntada de termo
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09/03/2023 10:22
Juntada de petição
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06/02/2023 03:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800213-41.2021.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Direito de Imagem Exequente: CISLENE MORAIS DA SILVA Executado: LEANDRO CONCEIÇÃO DE MORAIS e outros INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: CISLENE MORAIS DA SILVA ADVOGADO(A): VENILSON BATISTA PEREIRA - OABMA18955 TESTEMUNHA(A): CICERO ROBERTO LIMA BATISTA - OABERRO AO PROCESSAR: j2.mod.clsCnstr.SeletorPessoa.selected.OAB(undefinied, empty, null) TESTEMUNHA(A): WEDILLA DE ARAUJO COSTA - OABERRO AO PROCESSAR: j2.mod.clsCnstr.SeletorPessoa.selected.OAB(undefinied, empty, null) VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) a parte credora , no prazo de 10 (dez) dias, para que indique bens do devedor passíveis de penhora e sua respectiva localização, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Considerando o trânsito em julgado e o pedido expresso da parte interessada, DECLARO INICIADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e determino: 1- a Evolução da classe processual do feito para Cumprimento de Sentença; 2 - Atualização do débito , caso o exequente não possua advogado habilitado nos autos.
Em não tendo sido apresentados os cálculos pelo patrono do exequente, intime-se para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo do débito atualizado, conforme o Art. 798, I, b, aplicável por força do art. 513 do CPC. ; 3 – REALIZAÇÃO de PENHORA ON-LINE no sistema SISBAJUD, ficando desde já autorizada a modalidade de repetição programada, sendo este o primeiro na ordem de preferência do artigo 835, do Novo Código de Processo Civil.
Em sendo o resultado positivo , intime-se a executada para, querendo, apresentar embargos no prazo legal.
Transcorrido in albis o prazo para impugnar a penhora, fica desde já autorizada a expedição de alvará a favor de credor.
Em caso de apresentação de embargos antes do final do prazo da ordem de repetição programada, aguarde-se o final da ordem para enviar os autos conclusos para apreciação da impugnação. 4 - Na hipótese de não serem encontrados ativos nas contas da executada, determino, de logo, consulta no sistema RENAJUD e sendo o resultado positivo, expeça-se mandado ou carta precatória de penhora e avaliação do veículo..
Persistindo resultado negativo e em se tratando de parte desacompanhada de advogado , deverá ser de imediato expedido mandado ou carta precatória de penhora, avaliação e intimação de bens pertencentes ao executado .
Em sendo a parte assistida por advogado, intime-se a parte credora , no prazo de 10 (dez) dias, para que indique bens do devedor passíveis de penhora e sua respectiva localização, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Lembrando que a indisponibilidade do patrimônio do devedor deve recair sobre bens certos e determináveis, os quais devem ser indicados pelo próprio exequente, sendo incabível transferir ao Poder Judiciário o ônus de diligenciar junto aos órgãos responsáveis pelo controle e registro de bens móveis ou imóveis.
Imperatriz-MA, 9 de novembro de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 18 de janeiro de 2023 às 10h47min, na Secretaria Judicial deste Juizado.
Eu, GEDAIAS DA SILVA RAMOS, Auxiliar Judiciário, o digitei e o subscrevo.
Imperatriz-MA, 18 de janeiro de 2023 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS -
18/01/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:26
Juntada de petição
-
16/11/2022 14:25
Juntada de petição
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15/11/2022 04:25
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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10/11/2022 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 13:03
Conclusos para despacho
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03/11/2022 11:19
Juntada de petição
-
26/10/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:16
Recebidos os autos
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04/10/2022 14:16
Juntada de despacho
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23/09/2021 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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21/09/2021 09:36
Decorrido prazo de CISLENE MORAIS DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:59
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
10/09/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 16:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/08/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 19:59
Decorrido prazo de CISLENE MORAIS DA SILVA em 24/08/2021 23:59.
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26/08/2021 21:03
Juntada de recurso inominado
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12/08/2021 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 09:06
Julgado procedente o pedido
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23/07/2021 15:18
Conclusos para julgamento
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22/07/2021 16:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/07/2021 16:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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06/07/2021 00:28
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 09:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/07/2021 16:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/06/2021 14:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/06/2021 09:30 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
23/06/2021 09:25
Juntada de petição
-
23/06/2021 09:04
Juntada de petição
-
22/06/2021 15:23
Juntada de petição
-
21/06/2021 12:57
Juntada de petição
-
19/06/2021 00:36
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
17/06/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 12:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/06/2021 09:30 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
16/06/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 15/06/2021 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
15/06/2021 07:47
Juntada de petição
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27/05/2021 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2021 23:08
Juntada de diligência
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06/05/2021 00:05
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
05/05/2021 15:05
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 08:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/06/2021 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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26/04/2021 15:36
Juntada de Certidão
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26/04/2021 08:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 26/04/2021 08:40 em/conduzida por Conciliador(a) em 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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25/04/2021 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2021 19:03
Juntada de diligência
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15/03/2021 13:43
Juntada de petição
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12/03/2021 11:54
Expedição de Mandado.
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12/03/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 09:37
Juntada de ato ordinatório
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05/03/2021 11:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/04/2021 08:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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04/03/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 17:49
Juntada de Certidão
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25/02/2021 16:50
Juntada de petição
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25/02/2021 16:24
Juntada de petição
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24/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 11:26
Juntada de petição
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23/02/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 10:04
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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