TJMA - 0840071-62.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 15:19
Baixa Definitiva
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04/12/2023 15:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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04/12/2023 14:56
Juntada de termo
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04/12/2023 14:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/10/2022 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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10/10/2022 11:23
Juntada de Certidão
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10/10/2022 09:16
Juntada de Certidão
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10/10/2022 09:13
Juntada de Certidão
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10/10/2022 09:13
Juntada de Certidão
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08/10/2022 01:34
Decorrido prazo de JESSICA LUANA CHAVES CASTRO em 07/10/2022 23:59.
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16/09/2022 01:01
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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16/09/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 08:39
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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30/08/2022 00:43
Publicado Decisão (expediente) em 30/08/2022.
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30/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 09:14
Recurso Especial não admitido
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22/08/2022 10:07
Conclusos para decisão
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22/08/2022 10:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/09/2021 15:21
Juntada de petição
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03/09/2021 00:19
Publicado Despacho (expediente) em 03/09/2021.
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03/09/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL NÚMERO PROCESSO º. 0840071-62.2017.8.10.0001 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MIZAEL COELHO DE SOUSA E SILVA RECORRIDA: LUCIANE CRISTINA SILVA CHAVES CASTRO ADVOGADOS: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA (OAB/MA 10.012) E CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA (OAB/MA 11507) DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado do Maranhão, visando à reforma de acórdão exarado pela sexta câmara cível desta eg.
Corte de Justiça, no julgamento do agravo interno da Apelação nº 08440071-62.2017.8.10.0001. Constato que a matéria debatida nos autos diz respeito a controvérsia quanto à definição do termo inicial para contagem do prazo prescricional da sentença oriunda da Ação Coletiva nº 14.440/2000.
Ocorre que, esta Presidência, em virtude da multiplicidade de recursos acerca do tema, afetou os processos nº 0807689-16.2017.8.10.0001, 0843793-07.2017.8.10.0001 e 0843552-33.2017.8.10.0001, como representativos da controvérsia perante o Superior Tribunal de Justiça. Considerando, assim, a similitude da matéria tratada nos presentes autos com a dos recursos afetados, determino o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique suspenso até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, conforme preceitua os artigos 1.030, III1, c/c 1.036, § 1º2, do CPC. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 25 de agosto de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente 1 Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; 2 Art. 1.036.
Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso. -
01/09/2021 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 10:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/08/2021 10:36
Conclusos para decisão
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24/08/2021 10:35
Juntada de termo
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23/08/2021 13:20
Juntada de petição
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04/08/2021 21:48
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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04/08/2021 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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28/07/2021 16:43
Juntada de recurso especial (213)
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15/07/2021 09:51
Juntada de petição
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15/07/2021 09:50
Juntada de petição
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09/07/2021 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 09/07/2021.
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08/07/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 21:29
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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24/06/2021 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/06/2021 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2021 15:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/03/2021 18:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/01/2021 03:10
Decorrido prazo de LUCIANE CRISTINA SILVA CHAVES CASTRO em 29/01/2021 23:59:59.
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30/01/2021 03:08
Decorrido prazo de JESSICA LUANA CHAVES CASTRO em 29/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 13:41
Juntada de petição
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28/01/2021 09:29
Juntada de petição
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26/01/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
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26/01/2021 02:20
Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2021.
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26/01/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
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20/01/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 16:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/06/2020 15:48
Juntada de protocolo
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25/06/2020 15:47
Juntada de agravo interno cível (1208)
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17/06/2020 16:09
Juntada de petição
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17/06/2020 16:09
Juntada de petição
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17/06/2020 16:08
Juntada de petição
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26/05/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 26/05/2020.
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26/05/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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24/05/2020 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2020 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2020 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 08:57
Provimento por decisão monocrática
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06/05/2020 13:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/05/2020 13:11
Juntada de parecer do ministério público
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11/03/2020 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 09:34
Recebidos os autos
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12/12/2019 09:34
Conclusos para despacho
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12/12/2019 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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