TJMA - 0803413-64.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2021 16:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 08:39
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2021 07:47
Outras Decisões
-
08/11/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 08:11
Juntada de petição
-
08/11/2021 08:11
Juntada de petição
-
08/11/2021 01:56
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 11:52
Juntada de petição
-
05/11/2021 00:09
Juntada de petição
-
05/11/2021 00:05
Juntada de petição
-
05/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803413-64.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: LEOMAR SARAIVA MOURAO SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 55575865 .
Imperatriz/MA, 4 de novembro de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA.
Servidor(a) Judiciário -
04/11/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 09:15
Juntada de petição
-
29/10/2021 21:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 11:30
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803413-64.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: LEOMAR SARAIVA MOURAO SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A INTIMAÇÃO Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE.
Imperatriz/MA, 26 de outubro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
26/10/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 11:27
Outras Decisões
-
26/10/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 10:46
Juntada de petição
-
24/10/2021 10:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 17:23
Juntada de petição
-
06/10/2021 02:27
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
06/10/2021 02:27
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
06/10/2021 02:27
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 09:11
Juntada de petição
-
05/10/2021 03:18
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803413-64.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: LEOMAR SARAIVA MOURAO SILVA e outros Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344, SAMUEL BENIGNO DE SOUSA SA - MA13918 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344, SAMUEL BENIGNO DE SOUSA SA - MA13918 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Expeça-se alvará, caso seja necessário.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 04 de setembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
04/10/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 09:18
Homologada a Transação
-
04/10/2021 08:54
Conclusos para julgamento
-
04/10/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 02:30
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
04/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803413-64.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: LEOMAR SARAIVA MOURAO SILVA e outros Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344, SAMUEL BENIGNO DE SOUSA SA - MA13918 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344, SAMUEL BENIGNO DE SOUSA SA - MA13918 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE.
Imperatriz/MA, 1 de outubro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
02/10/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 15:04
Juntada de petição
-
01/10/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 10:24
Outras Decisões
-
01/10/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803413-64.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: LEOMAR SARAIVA MOURAO SILVA e outros Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344, SAMUEL BENIGNO DE SOUSA SA - MA13918 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344, SAMUEL BENIGNO DE SOUSA SA - MA13918 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de até 05 dias, dizer se persiste o interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de arquivamento definitivo.
Imperatriz/MA, 30 de setembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
30/09/2021 11:50
Juntada de petição
-
30/09/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 10:52
Recebidos os autos
-
30/09/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Turma Recursal
-
30/09/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803413-64.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: LEOMAR SARAIVA MOURAO SILVA e outros Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344, SAMUEL BENIGNO DE SOUSA SA - MA13918 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344, SAMUEL BENIGNO DE SOUSA SA - MA13918 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de até 05 dias, dizer se persiste o interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de arquivamento definitivo.
Imperatriz/MA, 29 de setembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
29/09/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 10:19
Recebidos os autos
-
29/09/2021 10:19
Juntada de petição
-
25/09/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
09/08/2019 09:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/05/2019 08:48
Conclusos para julgamento
-
15/05/2019 08:44
Juntada de termo
-
14/05/2019 23:02
Juntada de contrarrazões de recurso
-
08/05/2019 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2019 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2019 01:07
Decorrido prazo de CEMAR em 02/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 11:09
Juntada de recurso inominado
-
02/04/2019 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2019 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2019 10:21
Conclusos para julgamento
-
15/03/2019 10:20
Juntada de termo
-
27/02/2019 16:06
Juntada de petição
-
27/02/2019 16:04
Juntada de petição
-
20/02/2019 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/02/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 09:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 09:38
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 20/02/2019 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
20/02/2019 07:21
Juntada de contestação
-
12/12/2018 10:12
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2018 09:54
Juntada de petição
-
29/11/2018 15:50
Juntada de termo
-
28/11/2018 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2018 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/11/2018 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/11/2018 09:17
Audiência conciliação designada para 20/02/2019 09:30.
-
22/11/2018 11:59
Juntada de petição
-
22/11/2018 11:58
Juntada de petição
-
21/11/2018 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/11/2018 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/11/2018 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800867-37.2020.8.10.0023
Jose Ribeiro da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Ranovick da Costa Rego
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2020 09:50
Processo nº 0800260-57.2021.8.10.0033
Raimunda Maria dos Santos
Advogado: Flamarion Misterdan Sousa Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2021 17:38
Processo nº 0801581-52.2021.8.10.0058
Condominio Residencial Tracoa
Jose Ribamar da Silva Lindoso
Advogado: Camila Alexsander Melo Carneiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/06/2021 14:08
Processo nº 0803413-64.2018.8.10.0046
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Leomar Saraiva Mourao Silva
Advogado: Elisio Bruno Drumond Fraga
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2019 16:08
Processo nº 0837359-60.2021.8.10.0001
Aquila Pessoa Correa
Mauricio Sousa Rocha
Advogado: Bianca Moreira Serra Serejo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2021 09:31