TJMA - 0809415-83.2021.8.10.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2021 09:53
Arquivado Definitivamente
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29/11/2021 09:51
Transitado em Julgado em 03/09/2021
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14/09/2021 12:01
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DAMASCENO em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 12:01
Decorrido prazo de MARCIA VIRGINIA OLIMPO PEREIRA em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 12:01
Decorrido prazo de MAYARA ANDRADE DA SILVA em 13/09/2021 23:59.
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10/09/2021 18:59
Publicado Sentença (expediente) em 02/09/2021.
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10/09/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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10/09/2021 18:59
Publicado Sentença (expediente) em 02/09/2021.
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10/09/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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10/09/2021 18:58
Publicado Sentença (expediente) em 02/09/2021.
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10/09/2021 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0809415-83.2021.8.10.0001 Vistos, etc. Trata-se de procedimento instaurado por Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO nº 53/2020 – 8º DP, com o propósito de apurar possível prática do crime capitulado no art. 138 do Código Penal, perpetrado por MARCIA VIRGINIA OLIMPO PEREIRA em face de MAYARA ANDRADE DA SILVA, na Rua Bom Milagre, Bom Milagre/Monte Castelo, nesta cidade.
Consta nos autos o seguinte termo de composição civil: “(…) Presentes as partes.
Houve acordo.
A vítima, objetivando por fim à lide, concorda em compor com a autora do fato.
As partes se comprometem, ainda, a celebrar acordo de boa convivência e respeito mútuo sem novas agressões, adotando a partir de então uma política de boa convivência. (...)”. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o acordo avençado entre as partes extingue a punibilidade do agente.
Dessa forma, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo supra, e, por consequência, declaro extinta a punibilidade de MARCIA VIRGINIA OLIMPO PEREIRA, fundamentado no artigo 74 e respectivo parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.
Dispensadas a intimação da vítima e da autora do fato (Enunciados 104 e 105, respectivamente, ambos do FONAJE).
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de estilo.
São Luís, LAYSA DE JESUS PAZ MARTINS MENDES Juíza de Direito Respondendo pelo 1º JECRIM -
31/08/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 09:50
Juntada de petição
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25/08/2021 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 09:14
Homologada a Transação
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20/08/2021 18:03
Conclusos para julgamento
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19/08/2021 16:52
Audiência Preliminar realizada para 16/08/2021 09:00 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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09/08/2021 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2021 10:13
Juntada de Certidão
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09/08/2021 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2021 10:03
Juntada de Certidão
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09/08/2021 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2021 09:51
Juntada de Certidão
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03/08/2021 16:02
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 16:02
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 10:02
Audiência Preliminar designada para 16/08/2021 09:00 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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02/08/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 14:33
Conclusos para despacho
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11/03/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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