TJMA - 0002764-19.2019.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 08:18
Baixa Definitiva
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22/08/2022 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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22/08/2022 08:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/08/2022 01:18
Decorrido prazo de WESLEY LUCAS COSTA MOURA em 19/08/2022 23:59.
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04/08/2022 02:13
Publicado Acórdão (expediente) em 04/08/2022.
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04/08/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 13:44
Conhecido o recurso de WESLEY LUCAS COSTA MOURA - CPF: *16.***.*26-02 (APELANTE) e não-provido
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27/07/2022 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2022 09:54
Juntada de parecer
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13/07/2022 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 13:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/07/2022 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Antonio Fernando Bayma Araujo
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05/07/2022 12:59
Pedido de inclusão em pauta
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05/07/2022 12:59
Pedido de inclusão em pauta
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05/07/2022 12:58
Conclusos para despacho do revisor
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17/06/2022 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
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09/10/2021 18:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/10/2021 14:45
Juntada de parecer do ministério público
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24/09/2021 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/09/2021 23:59.
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18/09/2021 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - POLICIA CIVIL DO ESTADO DO MARANHAO em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 01:17
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 01:17
Decorrido prazo de WESLEY LUCAS COSTA MOURA em 17/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:34
Publicado Decisão (expediente) em 02/09/2021.
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02/09/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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02/09/2021 00:34
Publicado Decisão (expediente) em 02/09/2021.
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02/09/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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02/09/2021 00:34
Publicado Decisão (expediente) em 02/09/2021.
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02/09/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 00:00
Intimação
Terceira Câmara Criminal PROCESSO CRIMINAL | RECURSOS | APELAÇÃO CRIMINAL Número Processo: 0002764-19.2019.8.10.0040 Apelante: Wesley Lucas Costa Moura Advogados: Raillone Kenad Dias Nunes e Fábio Hernandez de Oliveira Sousa Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Carlos Róstão Martins Freitas Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos Revisor: Des.
José de Ribamar Froz Sobrinho Decisão: A espécie, verifico, segue os passos de HABEAS CORPUS a ela anterior, nº 0802831-37.2020.8.10.0000, já submetido a julgamento colegiado perante a eg.
Primeira Câmara Criminal pelo Relator, em.
Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo. Forçoso, pois, reconhecer a competência daquele em.
Relator para o processo e julgamento da hipótese, vez que, a teor do art. 293, do RI-TJ/MA, “a distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou sem processo conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil”. Inarredável, assim, a prevenção do em.
Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo para o processo e julgamento da impetração, devem ser os autos a ele agora redistribuídos, com a respectiva baixa nos assentamentos deste Desembargador. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 30 de agosto de 2021 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
31/08/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 11:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/08/2021 11:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/08/2021 11:08
Juntada de documento
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31/08/2021 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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31/08/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 10:47
Outras Decisões
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31/08/2021 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - POLICIA CIVIL DO ESTADO DO MARANHAO em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 01:45
Decorrido prazo de WESLEY LUCAS COSTA MOURA em 30/08/2021 23:59.
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24/08/2021 13:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/08/2021 12:21
Juntada de parecer do ministério público
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18/08/2021 00:50
Publicado Despacho (expediente) em 18/08/2021.
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18/08/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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18/08/2021 00:50
Publicado Despacho (expediente) em 18/08/2021.
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18/08/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2021 09:08
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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16/08/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 15:36
Recebidos os autos
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10/08/2021 15:35
Conclusos para despacho
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10/08/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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