TJMA - 0802511-18.2020.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 01:23
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 11:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 18:05
Determinado o arquivamento
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30/04/2024 21:05
Conclusos para decisão
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30/04/2024 21:05
Juntada de Certidão
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08/11/2021 10:30
Juntada de petição
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03/11/2021 08:28
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0802511-18.2020.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Advogado: JANETE MANZANO - SP304165 Requerido: R.N.S.
CONCEIÇÃO EIRELI-ME DECISÃO Tendo em vista que não foram localizados bens passíveis de penhora, determino, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, a suspensão do processo.
De acordo com o §1º, do artigo 921, do Código de Processo Civil, a suspensão do processo e a prescrição se dará pelo prazo de 01 (um) ano.
Ao final desse prazo, ex vi do artigo 921, §2º, sem que sejam localizados bens passíveis de penhora, determino, de imediato, o arquivamento dos autos.
Na hipótese de serem encontrados bens passíveis de penhora, poderá ser realizado o desarquivamento do feito, a qualquer tempo.
Fica alertado o exequente que, com o esgotamento do prazo de suspensão, começará a correr a prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Açailândia, 21 de outubro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
27/10/2021 22:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 15:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/10/2021 12:13
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 12:13
Juntada de Certidão
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21/09/2021 08:51
Decorrido prazo de JANETE MANZANO em 20/09/2021 23:59.
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10/09/2021 20:41
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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10/09/2021 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0802511-18.2020.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte autora: TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Advogado: JANETE MANZANO - SP304165 Parte ré: R.N.S.
CONCEIÇÃO EIRELI-ME DESPACHO Intime-se a parte autora a requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Açailândia, 28 de abril de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
31/08/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 14:12
Juntada de termo
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29/06/2021 14:53
Juntada de protocolo BACENJUD
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29/06/2021 14:48
Juntada de Certidão
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02/06/2021 22:06
Decorrido prazo de JANETE MANZANO em 01/06/2021 23:59:59.
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12/05/2021 12:47
Juntada de petição
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11/05/2021 03:16
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 03:21
Decorrido prazo de R.N.S. CONCEIÇÃO EIRELI-ME em 28/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 11:59
Conclusos para despacho
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16/10/2020 11:58
Juntada de termo
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13/10/2020 15:07
Juntada de petição
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06/10/2020 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2020 09:42
Juntada de diligência
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24/09/2020 22:41
Expedição de Mandado.
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24/09/2020 22:40
Juntada de Carta ou Mandado
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24/09/2020 22:39
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2020 22:39
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2020 22:38
Juntada de Certidão
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23/09/2020 00:12
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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23/09/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2020 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2020 10:34
Juntada de diligência
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21/09/2020 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 10:07
Outras Decisões
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16/09/2020 12:28
Conclusos para despacho
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16/09/2020 12:27
Juntada de Certidão
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08/09/2020 14:28
Juntada de petição
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31/08/2020 18:22
Outras Decisões
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26/08/2020 14:42
Conclusos para despacho
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26/08/2020 14:42
Juntada de termo
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25/08/2020 13:40
Juntada de petição
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19/08/2020 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2020 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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19/08/2020 10:10
Realizado cálculo de custas
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17/08/2020 11:28
Juntada de termo
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17/08/2020 11:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/08/2020 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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