TJMA - 0808929-49.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 14:54
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:54
Juntada de despacho
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27/06/2022 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/06/2022 15:02
Juntada de apelação
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04/05/2022 22:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 23/03/2022 23:59.
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21/02/2022 17:12
Juntada de apelação
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11/02/2022 09:49
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
11/02/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2022 11:03
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2022 11:50
Conclusos para despacho
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28/09/2021 09:33
Juntada de petição
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10/09/2021 23:08
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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10/09/2021 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0808929-49.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KALEBES DOS SANTOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELISEU RIBEIRO DE SOUSA - TO2546 RÉU: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que em petição de id. 25695446, a parte autora solicitou a desistência da ação.
Tendo sido devidamente citado, apresentou o requerido contestação em id. 26527367.
Ato contínuo, a parte requerida foi intimada para manifestar-se acerca do pedido de desistência do autor, no entanto, deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação.
Conclusos os autos para julgamento, o requerente em petição de id. 30427991, retrata sua desistência e requer o prosseguimento do feito.
Isto posto, chamo o feito à ordem, e determino o prosseguimento do feito com a intimação do autor, para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica a contestação.
Cumpra-se. São Luís/MA, 27 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM CAMPOS Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2790/2021 -
31/08/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 19:45
Conclusos para despacho
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24/04/2020 17:51
Juntada de petição
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30/03/2020 16:27
Conclusos para julgamento
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30/03/2020 16:27
Juntada de Certidão
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06/03/2020 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 05/03/2020 23:59:59.
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29/01/2020 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2019 09:33
Juntada de Ato ordinatório
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12/12/2019 15:12
Juntada de contestação
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18/11/2019 20:18
Juntada de petição
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06/11/2019 18:49
Juntada de petição
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30/10/2019 14:16
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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22/10/2019 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2019 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2019 09:50
Outras Decisões
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21/06/2019 11:09
Conclusos para decisão
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21/06/2019 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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