TJMA - 0802961-85.2017.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 08:17
Decorrido prazo de JAMJOY VIACAO LTDA - EPP em 10/04/2022 23:59.
-
19/03/2022 01:18
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 12:55
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 14:40
Realizado cálculo de custas
-
11/01/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 12:36
Juntada de termo
-
07/12/2021 16:00
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 06/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 09:06
Juntada de Alvará
-
29/11/2021 00:33
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802961-85.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Exequente: THIAGO FRANCA CARDOSO Representado: JAMJOY VIACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: THIAGO FRANCA CARDOSO ADVOGADO(A): THIAGO FRANCA CARDOSO - OABMA17435 ADVOGADO: THIAGO FRANCA CARDOSO - OABMA17435 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA , encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s) : INTIMAÇÃO da parte Exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, acostar aos autos o boleto e o comprovante de pagamento do Selo Judicial Oneroso que será utilizado no alvará judicial, vez que não consta nos autos concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Resolução GP 462018 e Resolução GP 442020 . Imperatriz-MA, 12 de novembro de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 Imperatriz-MA, 25 de novembro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
25/11/2021 14:26
Juntada de protocolo
-
25/11/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 06:55
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 23/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:12
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802961-85.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente THIAGO FRANCA CARDOSO Advogado THIAGO FRANCA CARDOSO - OABMA17435 Representado JAMJOY VIACAO LTDA - EPP Advogado GUILHERME FERREIRA BARBERINO DAMASCENO - OABMA12080 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte Exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, acostar aos autos o boleto e o comprovante de pagamento do Selo Judicial Oneroso que será utilizado no alvará judicial, vez que não consta nos autos concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Resolução GP 462018 e Resolução GP 442020. Imperatriz-MA, 12 de novembro de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 . . -
12/11/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 09:07
Transitado em Julgado em 19/10/2021
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19/10/2021 08:44
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 08:43
Decorrido prazo de JAMJOY VIACAO LTDA - EPP em 18/10/2021 23:59.
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01/10/2021 08:24
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
01/10/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802961-85.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Exequente: THIAGO FRANCA CARDOSO Representado: JAMJOY VIACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: THIAGO FRANCA CARDOSO ADVOGADO(A): THIAGO FRANCA CARDOSO - OABMA17435 ADVOGADO: THIAGO FRANCA CARDOSO - OABMA17435 REPRESENTADO: JAMJOY VIACAO LTDA - EPP ADVOGADO(A): GUILHERME FERREIRA BARBERINO DAMASCENO - OABMA12080 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por JAMJOY VIACAO LTDA nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que contra si promoveu THIAGO FRANCA CARDOSO, sob o fundamento de que não foi intimada para pagar voluntariamente a quantia devida, logo a multa de 10% não é devida. Alega, ainda, que os juros devem ser contados do arbitramento do dano moral e não da citação.
Devidamente intimado, o exequente se manifestou pela improcedência do embargos. Estabelecidas tais considerações, passo à análise do feito. DO MÉRITO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Ressalto, inicialmente, que a arguição apresentada é uma das hipóteses de cabimento de embargos em sede de juizados especiais, ao teor do art. 525, §1º do inciso III do CPC, aplicado subsidiariamente. Em razão da previsão supra e da tempestividade da medida, conheço os presentes embargos. No caso em questão, a embargante alega que não foi intimada para pagamento voluntário.
Da análise dos autos, verifico que as alegações da parte executada não merecem prosperar, visto que não se aplica aos Juizados Especiais o disposto no artigo 523 do CPC, pois há determinação específica na Lei 9.099/95.
Destaca-se que dispõe o artigo 52, incisos III e IV da lei 9.099/1995, que intimado da decisão final de mérito, o vencido deve cumprir a determinação tal logo ocorra seu trânsito em julgado.
No caso de não cumprida voluntariamente dentro do prazo, poderá dar início a fase de cumprimento de sentença, dispensada nova citação.
Não obstante o Código de processo Civil estabelecer no seu artigo 523 do CPC, que necessitam de nova intimação para pagamento voluntário, a lei 9.099/95 dispõe que nos processos que tramitam nos Juizados Cíveis não haverá nova intimação, devendo o vencido cumprir tão logo ocorra o trânsito em julgado da sentença.
Ressalto que pela certidão de id. 44757277 o trânsito em julgado ocorreu em 27/04/2021, mas não ocorreu o pagamento voluntário.
Por esta razão, está correta a incidência da multa de 10%, conforme cálculo de id. 51808099.
Em relação aos juros, a decisão da Turma Recursou que transitou em julgado determinou o “pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária a partir da data deste julgamento (Súmula/STJ 362) pelo INPC e de juros moratórios (1%) a partir desde a citação ” (id. 44756822). Como não houve recurso pelo embargante, essa é a determinação, que está em consonância com o art. 405 do Código Civil, que deve ser aplicada.
Diante do exposto, pelos fundamentos acima mencionados, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Considerando que o valor penhorado é suficiente para satisfazer o crédito do reclamante, CONVERTO EM PAGAMENTO a importância penhorada de R$ 3.123,44 (três mil cento e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos) e declaro EXTINTO O PRESENTE FEITO, na forma preceituada no art. 924, III, do CPC. Intimem-se as partes desta decisão.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores penhorados em favor do autor e arquive-se. Sem honorários advocatícios, com base no art. 55, caput , da Lei nº 9.099/95.
Condeno ainda a embargante ao pagamento das custas conforme dispõe o artigo 55, parágrafo único inciso II, da Lei 9.099/95, por terem sido rejeitados os presentes embargos.
Imperatriz-MA, 24 de setembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 28 de setembro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
28/09/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 11:24
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2021 11:31
Juntada de petição
-
24/09/2021 08:51
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 08:34
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 23/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 06:25
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
23/09/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802961-85.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Exequente: THIAGO FRANCA CARDOSO Representado: JAMJOY VIACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: THIAGO FRANCA CARDOSO ADVOGADO(A): THIAGO FRANCA CARDOSO - OABMA17435 ADVOGADO: THIAGO FRANCA CARDOSO - OABMA17435 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A)para, no prazo de 5 dias, MANIFESTAR-SE acerca do(a)(s) proposta de acordo constante na petição id 52507387 . Imperatriz-MA, 14 de setembro de 2021 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
14/09/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 09:02
Desentranhado o documento
-
14/09/2021 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2021 09:02
Juntada de ato ordinatório
-
13/09/2021 20:31
Juntada de petição
-
12/09/2021 18:17
Juntada de petição
-
11/09/2021 00:15
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
11/09/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802961-85.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Exequente: THIAGO FRANCA CARDOSO Representado: JAMJOY VIACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: THIAGO FRANCA CARDOSO ADVOGADO(A): THIAGO FRANCA CARDOSO - OABMA17435 ADVOGADO: THIAGO FRANCA CARDOSO - OABMA17435 REPRESENTADO: JAMJOY VIACAO LTDA - EPP ADVOGADO(A): GUILHERME FERREIRA BARBERINO DAMASCENO - OABMA12080 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Considerando a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino que a Contadoria Judicial deste Juizado realize os cálculos para verificar a existência de saldo remanescente ao autor.
Juntados os cálculos, Intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise dos embargos à execução.
Imperatriz-MA, 6 de agosto de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - INTIMADO(A) para, no prazo de 5 dias, MANIFESTAR-SE acerca dos CÁLCULOS id 51808099 . Imperatriz-MA, 31 de agosto de 2021 PEDRO GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário Matrícula 124156 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
31/08/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 11:44
Conta Atualizada
-
08/08/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2021 05:39
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 08:34
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 23:14
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2021.
-
22/07/2021 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 09:52
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 23:25
Juntada de petição
-
26/06/2021 01:16
Decorrido prazo de JAMJOY VIACAO LTDA - EPP em 25/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:31
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
16/06/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 09:43
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
11/06/2021 08:39
Juntada de protocolo BACENJUD
-
08/06/2021 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 08:47
Juntada de termo
-
03/06/2021 09:25
Juntada de petição
-
02/06/2021 00:42
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 10:16
Juntada de Ato ordinatório
-
28/04/2021 11:38
Recebidos os autos
-
28/04/2021 11:38
Juntada de despacho
-
21/05/2018 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
08/05/2018 23:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 16:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 00:36
Decorrido prazo de JAMJOY VIACAO LTDA - EPP em 07/05/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/04/2018 08:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/03/2018 09:19
Conclusos para decisão
-
16/03/2018 09:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 02:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/03/2018 08:07
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2018 19:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 13:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/03/2018 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
06/03/2018 12:24
Juntada de Petição de protocolo
-
21/01/2018 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2018 14:27
Expedição de Mandado
-
15/12/2017 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2017 13:31
Conclusos para decisão
-
09/12/2017 13:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/03/2018 09:00.
-
09/12/2017 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2017
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Advogado: Emylainy Vilarino Madeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2021 12:27