TJMA - 0000126-90.2011.8.10.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2022 06:51
Baixa Definitiva
-
18/02/2022 06:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
18/02/2022 06:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
18/02/2022 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 02:48
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES DA SILVA em 17/02/2022 23:59.
-
02/12/2021 01:41
Publicado Decisão (expediente) em 02/12/2021.
-
02/12/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 11:49
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PARNARAMA (APELADO), MUNICIPIO DE PARNARAMA - CNPJ: 06.***.***/0001-05 (REPRESENTANTE) e PAULO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *33.***.*37-04 (APELANTE) e não-provido
-
29/11/2021 13:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/11/2021 13:44
Juntada de parecer do ministério público
-
30/09/2021 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 28/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 16:17
Juntada de petição
-
16/09/2021 02:21
Publicado Despacho (expediente) em 16/09/2021.
-
16/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 08:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/09/2021 08:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/09/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 0000126-90.2011.8.10.0105 APELANTE: PAULO RODRIGUES DA SILVA.
ADVOGADO: JOSÉ PROFESSOR PACHECO (OAB MA 14658-A).
APELADO: MUNICÍPIO DE PARNARAMA.
PROCURADOR: NÃO CONSTA.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Verifica-se que apesar de ter sido relatora do agravo de instrumento nº. 10.293/2011, este me fora distribuído quando fazia parte da Primeira Câmara Cível deste Tribunal.
Assim, em razão da minha remoção, a prevenção é da Câmara julgadora, nos termos do art.242, §1º do RITJMA.
Dessa forma, redistribuam-se os autos a um dos componentes da Primeira Câmara Cível.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de setembro de 2021.
DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora -
14/09/2021 21:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
14/09/2021 20:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 01:03
Publicado Despacho (expediente) em 02/09/2021.
-
02/09/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N° 0000126-90.2011.8.10.0105 (PJE) APELANTE : PAULO RODRIGUES DA SILVA e FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES ASSUNÇÃO ADVOGADO : JOSÉ PROFESSOR PACHECO (OAB MA 14658-A) APELADO : MUNICÍPIO DE PARNARAMA ADVOGADO: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA (OAB MA 17896-A) Desa Nelma Celeste Souza Silva Costa D E S P A C H O O Recurso foi distribuído a esta Relatoria.
Sem maiores delineamentos, verifico que o eminente Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, no bojo desta mesma ação, foi Relatora do Agravo de Instrumento n° 10.293/2011.
Diante disso, o art. 930, parágrafo único, do CPC/15 normatiza que: Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Ante o exposto, em razão de prevenção, encaminhem-se os autos ao Gabinete da Exma.
Sra.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
31/08/2021 23:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/08/2021 23:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/08/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 09:52
Recebidos os autos
-
20/05/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808278-85.2017.8.10.0040
Carlos Eduardo Alves de Lima Gomes
Banco do Brasil SA
Advogado: Thiago de Souza Setubal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2017 15:22
Processo nº 0808278-85.2017.8.10.0040
Carlos Eduardo Alves de Lima Gomes
Banco do Brasil SA
Advogado: Thiago de Souza Setubal
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2024 15:16
Processo nº 0815018-43.2021.8.10.0000
Jose Ivan e Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2021 18:42
Processo nº 0805628-20.2019.8.10.0000
Estado do Maranhao
Pitagoras Mendes Nunes
Advogado: Wagner Antonio Sousa de Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/2019 16:27
Processo nº 0800660-54.2020.8.10.0050
Ricardo Hudson Ramalho da Luz
Banco Daycoval S/A
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2020 09:27