TJMA - 0811341-02.2021.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 11:07
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 11:02
Transitado em Julgado em 10/11/2021
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13/11/2021 13:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:02
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SILVA ALBUQUERQUE SANTOS em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:02
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SILVA ALBUQUERQUE SANTOS em 10/11/2021 23:59.
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18/10/2021 01:34
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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18/10/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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18/10/2021 01:34
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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18/10/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811341-02.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DURVAL ALBUQUERQUE SANTOS JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO SILVA ALBUQUERQUE SANTOS - MA19312 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, proposta por JOSE DURVAL ALBUQUERQUE SANTOS JUNIOR contra BANCO DO BRASIL S/A, no qual pretende a reforma de cláusulas contratuais firmadas em empréstimo consignado, para fins de diminuição dos valores descontos de seu contracheque, adequando a sua atual margem consignável.
Aduz que é servidor público e em razão de mudança na Presidência da 4º Câmara Cível foi exonerado do cargo comissionado, passando a receber seu salário de Técnico Judiciário, tendo uma brusca redução de seus proventos, de R$ 13.403,55 para R$ 7.392,52, ocasionando grave crise financeira familiar.
Diante disso, requereu seja concedida liminar para determinar que a ré se limite ao desconto do valor de R$1.426,07 (mil quatrocentos e vinte e seis reais e sete centavos), ou, no máximo, 30% da remuneração líquida do autor.
Decisão liminar concedendo a antecipação de tutela id 43273299.
Contestação sob o id 48007384.
Réplica id 49613138.
Em seguida, a parte autora protocolizou pedido de desistência da ação, com o consequente arquivamento do feito, id 50874790.
Intimado para se manifestar sobre o pedido de desistência da autora, o demandado anuiu com o pedido É o relatório.
Decido.
Assistência Judiciária deferida Decisão id. 43273299.
Examinando os autos observa-se que a promovente protocolizou pedido de desistência, todavia este fato ocorreu após citação da empresa Ré e apresentada a Contestação, motivo pela qual há necessidade de manifestação da parte demandada, nos termos do art. 485, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil/2015.
Intimada a promovida, esta anuiu com o pedido formulado pela autora id. 52625644.
Pelo exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA o pedido de desistência da ação, para que produza seus legais efeitos, e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VIII c/c art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil/ 2015.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (segundo art. 85, §2º, do CPC/2015), os quais hei por bem arbitrar em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, suspensa sua exigibilidade, por litigar sob os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15.
Fica revogada a antecipação de tutela concedida id. 43273299.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
São Luís, 29 de setembro de 2021 Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
13/10/2021 23:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 23:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 11:06
Extinto o processo por desistência
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24/09/2021 09:39
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 08:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2021 23:59.
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15/09/2021 10:21
Juntada de petição
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10/09/2021 21:29
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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10/09/2021 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 21:29
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SILVA ALBUQUERQUE SANTOS em 23/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811341-02.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DURVAL ALBUQUERQUE SANTOS JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO SILVA ALBUQUERQUE SANTOS - MA19312 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte demandada sobre o pedido de desistência do autor, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
31/08/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 11:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/08/2021 23:59.
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27/08/2021 15:16
Juntada de Certidão
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27/08/2021 15:15
Juntada de Certidão
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25/08/2021 20:19
Juntada de Certidão
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17/08/2021 09:56
Juntada de petição
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17/08/2021 00:01
Juntada de petição
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06/08/2021 04:02
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 13:09
Juntada de Certidão
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31/07/2021 22:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2021 23:59.
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23/07/2021 18:51
Juntada de réplica à contestação
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23/07/2021 18:50
Juntada de réplica à contestação
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02/07/2021 01:16
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 11:26
Juntada de Ato ordinatório
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26/06/2021 15:04
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2021 10:25
Juntada de contestação
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02/06/2021 17:38
Juntada de petição
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16/05/2021 17:32
Juntada de Certidão
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22/04/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2021 09:32
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2021 15:33
Conclusos para decisão
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27/03/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2021
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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