TJMA - 0814569-82.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 12:44
Baixa Definitiva
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22/10/2024 12:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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22/10/2024 12:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/10/2024 00:07
Decorrido prazo de DAISE DE JESUS BRITO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 09:19
Juntada de petição
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30/09/2024 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 23:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 00:12
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (APELANTE) e não-provido
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19/06/2024 14:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/06/2024 11:11
Juntada de parecer do ministério público
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13/06/2024 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 21:10
Conclusos para despacho
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21/05/2024 21:09
Recebidos os autos
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21/05/2024 21:09
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0814569-82.2021.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DAISE DE JESUS BRITO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO - MA10477-A Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, querendo, apresentarem suas razões finais escritas no prazo comum de 15 (quinze) dias, de acordo com a decisão Id 91747762.
São Luís, Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814569-82.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAISE DE JESUS BRITO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO - MA10477 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimem-se as partes, através de ato ordinatório, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
São Luís, Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário Matrícula 148064
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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