TJMA - 0015955-98.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 10:35
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de EMETERIO RIBEIRO GUTERRES em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
20/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2025 22:22
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 15:22
Decorrido prazo de EMETERIO RIBEIRO GUTERRES em 13/11/2024 23:59.
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15/11/2024 15:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 14:28
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA PEREIRA BOMFIM em 11/11/2024 23:59.
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27/10/2024 00:10
Juntada de contestação
-
22/10/2024 03:20
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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20/10/2024 11:34
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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18/10/2024 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2024 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:32
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:41
Juntada de laudo pericial
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27/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 00:11
Decorrido prazo de EMETERIO RIBEIRO GUTERRES em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:06
Decorrido prazo de EMETERIO RIBEIRO GUTERRES em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:54
Juntada de diligência
-
30/07/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 13:54
Juntada de diligência
-
23/07/2024 01:32
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 07:36
Juntada de Mandado
-
19/07/2024 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 07:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2024 07:11
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2024 12:06
Juntada de laudo
-
13/06/2024 04:44
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 12/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:34
Juntada de diligência
-
29/05/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 10:34
Juntada de diligência
-
23/05/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 17:01
Juntada de Mandado
-
12/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 22:59
Decorrido prazo de EMETERIO RIBEIRO GUTERRES em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:08
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2023 06:55
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 16/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:55
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 16/12/2022 23:59.
-
11/12/2022 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2022 13:07
Juntada de diligência
-
06/12/2022 08:40
Juntada de laudo
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01/12/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 19:16
Decorrido prazo de EMETERIO RIBEIRO GUTERRES em 29/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 01:25
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 08:58
Juntada de petição
-
03/08/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2022 21:57
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:50
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 07/07/2022 23:59.
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20/06/2022 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 16:25
Decorrido prazo de EMETERIO RIBEIRO GUTERRES em 13/09/2021 23:59.
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01/09/2021 15:07
Juntada de diligência
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01/09/2021 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 15:02
Juntada de diligência
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31/08/2021 12:27
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 11:37
Juntada de Mandado
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09/08/2021 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 11:42
Conclusos para despacho
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19/02/2021 11:42
Juntada de Certidão
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14/02/2021 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:01
Decorrido prazo de EMETERIO RIBEIRO GUTERRES em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:01
Decorrido prazo de EMETERIO RIBEIRO GUTERRES em 04/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:39
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0015955-98.2012.8.10.0001 AUTOR: EMETERIO RIBEIRO GUTERRES Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA CRISTINA PEREIRA BOMFIM - MA5987 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA).
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 14 de janeiro de 2021.
TECIO ANDRADE SEREJO, Servidor(a) -
26/01/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 23:48
Juntada de Certidão
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16/12/2020 16:15
Recebidos os autos
-
16/12/2020 16:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2012
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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