TJMA - 0833334-43.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 21:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/10/2022 23:59.
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22/09/2022 10:50
Juntada de petição
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31/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 11:27
Juntada de Certidão
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29/08/2022 11:25
Desentranhado o documento
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29/08/2022 11:25
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 09:38
Juntada de Mandado
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18/08/2022 09:02
Juntada de Certidão
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15/08/2022 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
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15/08/2022 09:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/07/2022 10:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/07/2022 10:03
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2022 12:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/06/2022 23:59.
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15/07/2022 09:00
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 21/06/2022 23:59.
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08/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
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19/06/2022 01:05
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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19/06/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 14:01
Conclusos para despacho
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04/02/2022 14:00
Juntada de Certidão
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03/02/2022 19:27
Juntada de petição
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16/12/2021 01:27
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833334-43.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO MENDES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REPRESENTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
13/12/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 08:31
Juntada de Certidão
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01/12/2021 12:15
Juntada de petição
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01/12/2021 08:29
Juntada de petição
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12/11/2021 07:00
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833334-43.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO MENDES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REPRESENTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Intime(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 9 de novembro de 2021 Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
09/11/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 10:20
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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28/10/2021 22:22
Juntada de petição
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08/10/2021 12:12
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 10:56
Juntada de Certidão
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30/09/2021 08:20
Recebidos os autos
-
30/09/2021 08:20
Juntada de despacho
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22/03/2021 06:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/03/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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21/03/2021 18:44
Juntada de petição
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20/03/2021 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 10:02
Juntada de petição
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19/03/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 09:07
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2021 22:10
Juntada de apelação
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27/02/2021 00:39
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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24/02/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2019 08:40
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 08:39
Juntada de Certidão
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05/08/2019 09:08
Juntada de petição
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27/07/2019 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2019 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2018 08:28
Conclusos para despacho
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17/04/2018 08:28
Juntada de Certidão
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17/03/2018 00:25
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 16/03/2018 23:59:59.
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16/02/2018 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/02/2018 14:26
Juntada de Ato ordinatório
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16/02/2018 09:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/02/2018 23:59:59.
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11/01/2018 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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09/01/2018 16:22
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2017 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/12/2017 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2017 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2017 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2017 09:01
Conclusos para decisão
-
14/09/2017 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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