TJMA - 0805099-74.2020.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 14:25
Recebidos os autos
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05/06/2023 14:25
Juntada de despacho
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27/09/2022 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/09/2022 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/09/2022 11:09
Conclusos para decisão
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14/09/2022 11:09
Juntada de Certidão
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08/04/2022 15:48
Juntada de contrarrazões
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23/03/2022 08:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2022.
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19/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 06:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 06:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 06:37
Juntada de Certidão
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17/03/2022 06:35
Juntada de Certidão
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04/03/2022 04:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/02/2022 23:59.
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03/03/2022 12:25
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 25/02/2022 23:59.
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16/02/2022 19:42
Publicado Sentença (expediente) em 04/02/2022.
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16/02/2022 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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14/02/2022 16:22
Juntada de apelação
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02/02/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 23:58
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2021 05:59
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 05:58
Juntada de Certidão
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03/11/2021 13:12
Juntada de petição
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20/10/2021 15:20
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2021.
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20/10/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0805099-74.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: MANOEL GONZAGA FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LORENA CAVALCANTI CABRAL - PE29497-A Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", Intime-se a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021.
LUCINEIDE MOURA LUZ Servidor da 2ª Vara Cível -
18/10/2021 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 16:42
Juntada de Certidão
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18/10/2021 16:35
Juntada de Certidão
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18/10/2021 16:32
Juntada de Certidão
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29/09/2021 16:10
Juntada de petição
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29/09/2021 16:07
Juntada de contestação
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13/09/2021 15:48
Publicado Despacho (expediente) em 08/09/2021.
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13/09/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0805099-74.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: MANOEL GONZAGA FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LORENA CAVALCANTI CABRAL - PE29497-A Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Endereço: BANCO BRADESCO SA Núcleo Cidade de Deus, S/N, ANDAR 4, PRÉDIO PRATA, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-000 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 DESPACHO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por MANOEL GONZAGA FILHO, em face de BANCO BRADESCO SA. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes. Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula. Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20100112105665300000034015305 P.
INICIAL 23466 Petição 20100112105671600000034015309 DOC MANOEL GONZAGA Documento Diverso 20100112105687500000034015307 Decisão Decisão 20102015491861400000034478513 Intimação Intimação 20102106282447400000034713869 Intimação Intimação 20102106282464200000034713870 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Petição 20102816500877000000035034404 0805099-74.2020 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Petição 20102816500888000000035034406 INDISPONIBILIADE - FERRAMENTAS - RES-GP 43-2017-mesclado Documento Diverso 20102816500892300000035034407 Habilitação em processo Petição 20110310204240900000035144828 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO Documento Diverso 20110310204258400000035144829 Certidão Certidão 21020305533260900000038065704 -
02/09/2021 01:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 05:53
Conclusos para despacho
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03/02/2021 05:53
Juntada de Certidão
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03/02/2021 05:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 04:42
Decorrido prazo de MANOEL GONZAGA FILHO em 10/12/2020 23:59:59.
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28/10/2020 16:50
Juntada de petição
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23/10/2020 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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23/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2020 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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23/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/10/2020 12:31
Conclusos para despacho
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01/10/2020 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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