TJMA - 0803265-21.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2021 08:51
Arquivado Definitivamente
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19/02/2021 08:50
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 05:15
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 05:15
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 11/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:25
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 25/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:25
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 25/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 03:05
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 12:32
Juntada de petição
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20/01/2021 10:41
Juntada de petição
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12/01/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0803265-21.2020.8.10.0034 Requerente: FRANCISCA DE MOURA Advogado: EZAU ADBEEL SILVA GOMES, OAB/PI 19.598 Requerido: BANCO PAN S/A Advogado: FELICIANO LYRA MOURA,OAB/PE 21.714 SENTENÇA Vistos,etc.
FRANCISCA DE MOURA ajuizou ação judicial em desfavor deBANCO PAN S/A, pelos fatos e argumentos delineados na exordial.
Em petição de ID n. 39428129 as partes noticiaram a celebração de acordo.
Relatados.
Decido.
Do cotejo dos autos, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição inicial, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a conseqüente extinção do processo.
Antes o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (ID n. 39428129), a fim de que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas e honorários.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
11/01/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/12/2020 11:20
Juntada de petição
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18/12/2020 18:02
Homologada a Transação
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18/12/2020 15:54
Conclusos para julgamento
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18/12/2020 12:54
Juntada de petição
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02/12/2020 00:44
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 10:39
Juntada de Ato ordinatório
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28/11/2020 04:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 16:39
Juntada de aviso de recebimento
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13/10/2020 15:12
Juntada de Certidão
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11/09/2020 03:44
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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11/09/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2020 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 16:12
Conclusos para despacho
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02/09/2020 14:35
Juntada de petição
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25/08/2020 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 10:40
Conclusos para despacho
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23/08/2020 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2020
Ultima Atualização
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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