TJMA - 0802283-07.2019.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2022 07:31
Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 18:50
Juntada de Certidão
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13/06/2022 18:50
Processo Desarquivado
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18/01/2022 12:27
Arquivado Provisoramente
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18/01/2022 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2022 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2022 12:25
Juntada de Certidão
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29/11/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2021 16:53
Conclusos para decisão
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15/11/2021 16:52
Juntada de Certidão
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13/11/2021 13:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2021 23:59.
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29/10/2021 18:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2021 23:59.
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15/09/2021 07:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2021 07:47
Juntada de Certidão
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14/09/2021 20:40
Juntada de apelação cível
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13/09/2021 14:28
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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13/09/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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09/09/2021 13:05
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 08/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802283-07.2019.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): NESILTON REIS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101 REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, por ausência de constituição de prova, posto que o autor deixou injustificadamente de comparecer à perícia médica designada para confecção de laudo pericial.
Sem custas e honorários, em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Transitada essa em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penalva(MA), Terça-feira, 31 de Agosto de 2021, NIVANA PEREIRA GUIMARAES, Juíza de Direito," .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021.JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/09/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 21:40
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2021 09:29
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 09:27
Juntada de Certidão
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05/08/2021 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2021 17:36
Outras Decisões
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03/08/2021 10:04
Conclusos para decisão
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21/06/2021 13:25
Juntada de contestação
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08/06/2021 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2021 07:53
Outras Decisões
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11/05/2021 14:58
Conclusos para despacho
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05/11/2020 05:29
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 04/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2020 15:34
Outras Decisões
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10/10/2020 19:29
Conclusos para despacho
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28/08/2020 05:22
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PENALVA em 27/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 01:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2020 01:09
Juntada de diligência
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05/06/2020 10:47
Expedição de Mandado.
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05/06/2020 10:47
Juntada de Ofício
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02/06/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2020 18:24
Conclusos para despacho
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31/05/2020 18:24
Juntada de Certidão
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30/05/2020 13:58
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 26/05/2020 23:59:59.
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04/04/2020 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2020 14:12
Juntada de Ato ordinatório
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19/03/2020 09:22
Juntada de contestação
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24/01/2020 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 17:08
Conclusos para decisão
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12/12/2019 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
16/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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