TJMA - 0806996-74.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 13:18
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 25/10/2022 23:59.
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12/09/2022 11:06
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2022 20:54
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 20:54
Juntada de Certidão
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14/06/2022 15:56
Juntada de petição
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24/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
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22/04/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2022 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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21/04/2022 18:36
Realizado cálculo de custas
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16/04/2022 12:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/04/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 10:41
Juntada de protocolo
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10/12/2021 10:41
Juntada de protocolo
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29/11/2021 11:43
Juntada de petição
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24/11/2021 13:50
Conclusos para despacho
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19/11/2021 07:49
Juntada de Certidão
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16/11/2021 22:23
Juntada de Alvará
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16/11/2021 21:57
Juntada de Alvará
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16/11/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 11:23
Juntada de petição
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11/11/2021 12:36
Conclusos para despacho
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10/11/2021 17:30
Juntada de petição
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19/10/2021 09:32
Juntada de recibo (sisbajud)
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04/10/2021 22:21
Juntada de Certidão
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30/09/2021 08:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/09/2021 23:59.
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13/09/2021 16:43
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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13/09/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806996-74.2019.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: RAIMUNDO JOSE DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte RE acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, FELICIANO LYRA MOURA - OAB PE21714-A - CPF: *26.***.*79-76 (ADVOGADO), devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia residual de R$ 28.377,80 ( vinte e oito mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema BacenJud, se expressamente requerida.Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º).
Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora.
Intimem-se.
Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação" , do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, PAULO RAFAEL DE SOUSA PASSOS, matrícula nº 148031, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
02/09/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 12:04
Conclusos para despacho
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31/08/2021 11:04
Juntada de petição
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18/08/2021 00:29
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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18/08/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 20:09
Juntada de Certidão
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13/08/2021 19:00
Recebidos os autos
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13/08/2021 19:00
Juntada de despacho
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22/05/2021 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/05/2021 09:46
Juntada de Certidão
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19/05/2021 09:59
Juntada de contrarrazões
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17/05/2021 01:09
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 04:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE DE SOUSA em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 19:41
Juntada de Ato ordinatório
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13/05/2021 10:25
Juntada de petição
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22/04/2021 00:22
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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19/04/2021 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2020 12:02
Juntada de petição
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05/12/2020 04:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE DE SOUSA em 04/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 16:50
Conclusos para decisão
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19/11/2020 15:23
Juntada de embargos de declaração
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12/11/2020 02:09
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 21:06
Julgado procedente o pedido
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05/10/2020 20:35
Conclusos para julgamento
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05/10/2020 20:35
Juntada de Certidão
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19/09/2020 20:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE DE SOUSA em 08/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 06:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 14:53
Juntada de contestação
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31/07/2020 16:05
Juntada de aviso de recebimento
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16/03/2020 12:04
Juntada de protocolo
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16/01/2020 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2020 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/01/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 09:12
Conclusos para despacho
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13/01/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 09:52
Conclusos para decisão
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07/11/2019 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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