TJMA - 0803136-48.2018.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2021 16:17
Baixa Definitiva
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11/11/2021 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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11/11/2021 16:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/11/2021 01:11
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 01:11
Decorrido prazo de YARA MARIA SOUSA GOMES em 05/11/2021 23:59.
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08/10/2021 00:46
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0803136-48.2018.8.10.0046 REQUERENTE: NARA CELIA EUGENIO SOUSA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: YARA MARIA SOUSA GOMES - MA19549-A REQUERENTE: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 12851244 - Decisão . PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 6 de outubro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
06/10/2021 11:49
Juntada de Certidão
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06/10/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 21:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/09/2021 01:21
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 28/09/2021 23:59.
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25/09/2021 01:19
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 24/09/2021 23:59.
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23/09/2021 07:56
Conclusos para decisão
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23/09/2021 07:55
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/09/2021 07:54
Juntada de Certidão
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22/09/2021 23:16
Juntada de contrarrazões
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17/09/2021 00:17
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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17/09/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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15/09/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 10:04
Juntada de intimação
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15/09/2021 10:02
Juntada de Certidão
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14/09/2021 18:51
Juntada de embargos de declaração (1689)
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03/09/2021 01:06
Publicado Intimação de acórdão em 03/09/2021.
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03/09/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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03/09/2021 01:06
Publicado Intimação de acórdão em 03/09/2021.
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03/09/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0803136-48.2018.8.10.0046 RECORRENTE: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: NARA CELIA EUGENIO SOUSA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: YARA MARIA SOUSA GOMES - MA19549-A CERTIDÃO (Intimação sobre Acórdão) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 12185776. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 1 de setembro de 2021 SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Diretor de Secretaria -
01/09/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 19:08
Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR - CNPJ: 06.***.***/0022-09 (RECORRENTE) e provido
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17/08/2021 11:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2021 11:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2021 17:50
Decorrido prazo de YARA MARIA SOUSA GOMES em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:50
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:50
Decorrido prazo de YARA MARIA SOUSA GOMES em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:50
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de YARA MARIA SOUSA GOMES em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de YARA MARIA SOUSA GOMES em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de YARA MARIA SOUSA GOMES em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de YARA MARIA SOUSA GOMES em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de YARA MARIA SOUSA GOMES em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de YARA MARIA SOUSA GOMES em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de YARA MARIA SOUSA GOMES em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
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03/08/2021 09:33
Publicado Intimação de pauta em 19/07/2021.
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03/08/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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16/07/2021 10:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/07/2021 10:43
Pedido de inclusão em pauta
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16/07/2021 10:41
Conclusos para decisão
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14/07/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 17:25
Juntada de Certidão
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14/07/2021 17:23
Juntada de Certidão
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12/07/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 07:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2019 09:55
Recebidos os autos
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25/03/2019 09:55
Conclusos para decisão
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25/03/2019 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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