TJMA - 0805062-85.2019.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2021 14:39
Juntada de Certidão
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03/06/2021 15:58
Arquivado Definitivamente
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29/05/2021 01:38
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 28/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 14:00
Juntada de Certidão
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21/05/2021 15:23
Juntada de Alvará
-
21/05/2021 06:00
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 18:33
Outras Decisões
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18/05/2021 16:19
Conclusos para decisão
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17/05/2021 16:22
Juntada de petição
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17/05/2021 15:43
Juntada de petição
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17/05/2021 00:58
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 18:59
Juntada de Ato ordinatório
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13/05/2021 18:59
Juntada de termo
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08/04/2021 10:48
Juntada de Petição
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08/04/2021 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0805062-85.2019.8.10.0060 Ação: [Auxílio-Doença Previdenciário, Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)] AUTOR: LUIS CESAR RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: WILSON DHAVID MACHADO - OAB/PI 11695 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ÓRGÃO JULGADOR: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TIMON-MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO TIMON – SEJUD De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr.
WELITON SOUSA CARVALHO, Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Timon, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc. determina, a publicação do(a) INTIMAÇÃO da parte requerente, por meio de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos, para tomar conhecimento da expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV nos autos do processo 0805062-85.2019.8.10.0060. Timon/MA,5 de abril de 2021.
Eu, Katiana Ferreira Oliveira, Técnico Judiciário SEJUD TIMON, Matrícula 110601, digitei e subscrevo. -
05/04/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 22:03
Juntada de requisição de pequeno valor
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26/03/2021 12:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/03/2021 06:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 09:52
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 26/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 03:20
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805062-85.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CESAR RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor:Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária para restabelecimento/concessão de benefício previdenciário/assistencial por incapacidade com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por LUIS CESAR ROGRIGUES em face do instituto nacional do seguro social – (INSS).
Contestação, id 34976706.
Laudo médico pericial, id 34584641.
Laudo social pericial – Estudo Social, id 37735923.
Petição do INSS apresentando proposta de acordo, id 38126274.
A parte autora aceitou todos os termos do acordo proposto, id 38188743. É o relatório.
Decido.
A Autarquia requerida apresentou proposta de acordo nesses termos: “O INSS propõe implantar o benefício de prestação continuada/Loas-Pessoa com deficiência, em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: com DIB fixada em 07/11/2020 e DIP em 01/12/2020; manutenção do benefício na forma da Lei, a partir da implantação; e em relação as parcelas vencidas, propõe pagar à parte autora a R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), referentes ao período entre a DIB a DIP, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).” (...).
A parte autora se manifestou pela concordância com a proposta oferecida e requereu sua homologação.
A transação celebrada entre as partes, assistidas por seus representantes judiciais e homologada judicialmente, gera efeito de coisa julgada e extinção do processo.
Sua aceitação implica a renúncia a qualquer outro direito decorrente dos fatos que ensejaram a presente demanda.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: b) a transação; Isto posto, com fundamento no art. 487, inciso III, “b” do CPC/15, homologo todos os termos do acordo apresentado, para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social proceder ao cumprimento integral da proposta, com a implantação do benefício assistencial a pessoa com deficiência/amparo social, em nome de Luís César Rodrigues, CPF *49.***.*21-72, nos termos transacionados.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via sistema, da presente homologação.
Intime-se a EADJ–Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais, se assim necessário, e ou o setor responsável pela implantação do benefício e expedição de RPV no valor acima destacado.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se e cumpra-se.
Timon, 15 de dezembro de 2020.
Weliton Sousa Carvalho Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon.
Aos 01/02/2021, eu ROSALVI CARVALHO VELOSO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
01/02/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 15:16
Homologada a Transação
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24/11/2020 15:19
Conclusos para julgamento
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19/11/2020 11:54
Juntada de petição
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18/11/2020 17:00
Juntada de Petição
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18/11/2020 10:14
Juntada de petição
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11/11/2020 00:20
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 12:08
Juntada de termo
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04/11/2020 21:04
Juntada de Certidão
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10/10/2020 02:00
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 01:56
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 01:54
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 30/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 18:26
Juntada de Petição
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16/09/2020 02:03
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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16/09/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2020 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 18:14
Conclusos para despacho
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04/09/2020 21:57
Juntada de petição
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01/09/2020 01:27
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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01/09/2020 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2020 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 16:03
Juntada de CONTESTAÇÃO
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19/08/2020 19:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2020 10:08
Juntada de termo
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05/08/2020 01:14
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 04/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 18:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 18:21
Juntada de Certidão
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22/07/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 12:48
Conclusos para decisão
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16/02/2020 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 03:56
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 04/02/2020 23:59:59.
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09/12/2019 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2019 07:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2019 00:41
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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