TJMA - 0801016-41.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/11/2021 09:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/11/2021 09:59 Transitado em Julgado em 24/11/2021 
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                                            25/11/2021 21:17 Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR MENDES em 24/11/2021 23:59. 
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                                            09/11/2021 02:33 Publicado Intimação em 09/11/2021. 
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                                            09/11/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021 
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                                            08/11/2021 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801016-41.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOSE DE RIBAMAR MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 Reclamado: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A SENTENÇA: "Ao 03/11/2021, às 10h na sala virtual de audiência do 4º JECRC, https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4s3, inclusive sendo concedido tolerância de 10 minutos, presentes somente a representante da parte ré, bem como advogada habilitado desta.
 
 Ausente a parte autora e advogado, não havendo qualquer pedido de habilitação.
 
 Pelo MM Juiz foi proferida sentença, como segue: “Vistos, etc.
 
 SENTENÇA.Trata-se da ação manejada pelo rito da lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).Deixo de relatar o presente procedimento e assim o faço com amparo no permissivo legal editado na letra do art. 38 da lei supracitada.Decido.
 
 O promovente, embora devidamente intimado, não compareceu na audiência de Conciliação, nem tão pouco apresentou qualquer justificativa para a sua ausência.
 
 O caso, portanto configura a hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito previsto no art. 51, I, da Lei 9.099/95 a seguir transcrito: Art. 51.
 
 Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; É o caso dos autos.
 
 Pelo exposto, com amparo na norma supramencionada, extingo o processo sem resolução de mérito.
 
 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Nada mais a consignar, eu, Serventuário de justiça, digitei.
 
 LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA Juiz de Direito Titular 4º JECRC"
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                                            05/11/2021 09:44 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/11/2021 08:15 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/11/2021 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            04/11/2021 08:15 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            01/11/2021 10:49 Juntada de contestação 
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                                            29/10/2021 17:18 Juntada de petição 
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                                            28/09/2021 07:27 Publicado Intimação em 24/09/2021. 
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                                            28/09/2021 07:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021 
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                                            23/09/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
 
 Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO para BANCO DO BRASIL S/A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Sala de Audiência 3 Processo nº 0801016-41.2021.8.10.0009 AUTOR: JOSE DE RIBAMAR MENDES REU: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: JOSE DE RIBAMAR MENDES De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 03/11/2021 10:00, 3a.
 
 Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA 3 VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4s3 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
 
 O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
 
 Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4s3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 22 de setembro de 2021.
 
 Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC
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                                            22/09/2021 09:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/09/2021 09:16 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/09/2021 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801016-41.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOSE DE RIBAMAR MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 Reclamado: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 3a.
 
 Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 03/11/2021 Hora: 10:00 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha. O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
 
 Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 2 de setembro de 2021. Cinira Raquel Correa Reis.
 
 Secretária Judicial do 4º JECRC.
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                                            02/09/2021 08:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/09/2021 08:50 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            01/09/2021 16:44 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/11/2021 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            01/09/2021 16:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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