TJMA - 0800272-89.2020.8.10.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 11:04
Baixa Definitiva
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11/05/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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11/05/2023 11:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/05/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:03
Decorrido prazo de ISMAEL CARLOS SANTOS ARAUJO em 10/05/2023 23:59.
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22/03/2023 03:34
Publicado Decisão (expediente) em 22/03/2023.
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22/03/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2023 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 15:44
Outras Decisões
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06/03/2023 15:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/03/2023 14:59
Juntada de petição
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07/02/2023 12:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS em 02/02/2023 23:59.
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07/02/2023 12:20
Decorrido prazo de ISMAEL CARLOS SANTOS ARAUJO em 02/02/2023 23:59.
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08/12/2022 00:31
Publicado Decisão (expediente) em 08/12/2022.
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08/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 15:15
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso extraordinário de ISMAEL CARLOS SANTOS ARAUJO - CPF: *76.***.*27-99 (APELADO), MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (APELANTE) e MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS - CNPJ: 06.014.005/
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11/11/2022 10:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/11/2022 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria do Órgão Especial
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13/09/2022 14:35
Conclusos para decisão
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16/08/2022 12:13
Conclusos para decisão
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16/08/2022 12:10
Juntada de termo
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16/08/2022 12:00
Recebidos os autos
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16/08/2022 12:00
Juntada de Certidão
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05/08/2022 16:50
Desentranhado o documento
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05/08/2022 16:50
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2022 16:32
Baixa Definitiva
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05/08/2022 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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05/08/2022 16:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/03/2022 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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25/03/2022 11:34
Juntada de Certidão
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25/03/2022 11:11
Juntada de Certidão
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25/03/2022 11:07
Juntada de Certidão
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25/03/2022 09:38
Juntada de Certidão
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25/03/2022 03:06
Decorrido prazo de ISMAEL CARLOS SANTOS ARAUJO em 24/03/2022 23:59.
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04/03/2022 01:52
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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04/03/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 13:56
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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29/01/2022 01:02
Decorrido prazo de ISMAEL CARLOS SANTOS ARAUJO em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS em 28/01/2022 23:59.
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03/12/2021 01:33
Publicado Decisão (expediente) em 03/12/2021.
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03/12/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 11:24
Negado seguimento ao recurso
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30/11/2021 11:24
Recurso Especial não admitido
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26/11/2021 07:49
Conclusos para decisão
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26/11/2021 07:49
Juntada de termo
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26/11/2021 07:49
Juntada de termo
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26/11/2021 02:05
Decorrido prazo de ISMAEL CARLOS SANTOS ARAUJO em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 01:01
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL e RECURSO EXTRAORDINÁRIO 0800272-89.2020.8.10.0103 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE OLHO D`ÁGUA DAS CUNHÃS Advogado: LEONARDO LUIZ PEREIRA COLÁCIO (OAB MA 8133) RECORRIDO: ISMAEL CARLOS SANTOS ARAÚJO Advogado: VALBERSON JOSÉ IBIAPINO CARVALHO (OAB MA 20.583). I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
São Luis, 27 de outubro de 2021 Marcello de Albuquerque Belfort .Matrícula - 189282 -
27/10/2021 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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27/10/2021 16:29
Juntada de Certidão
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27/10/2021 15:24
Juntada de petição
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30/09/2021 03:35
Decorrido prazo de ISMAEL CARLOS SANTOS ARAUJO em 29/09/2021 23:59.
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03/09/2021 01:07
Publicado Acórdão (expediente) em 03/09/2021.
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03/09/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 16 A 23 DE AGOSTO DE 2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0800272-89.2020.8.10.0103 Apelante: MUNICÍPIO DE OLHO D`ÁGUA DAS CUNHÃS Advogado: LEONARDO LUIZ PEREIRA COLÁCIO (OAB MA 8133) Apelado: ISMAEL CARLOS SANTOS ARAÚJO Advogado: VALBERSON JOSÉ IBIAPINO CARVALHO (OAB MA 20.583).
Relator: Desembargador Raimundo José Barros de Sousa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
SUSPENSÃO EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EMPOSSADO SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO.
VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO.
PAGAMENTO DE SALÁRIOS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
SÚMULA 271, STF.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
O poder de autotutela da Administração Pública e a Súmula nº. 473, do Supremo Tribunal Federal já foram objeto de análise pelo STF que julgou a matéria em sede de repercussão geral definindo que, se tratando de ato administrativo cuja formalização haja repercutido no campo dos interesses individuais não prescinde (não dispensa) da observância do princípio do contraditório, ou seja, da instauração de processo administrativo que enseje a audição daqueles que terão modificada situação já alcançada (RE nº 158.543/RS).
II.
O direito líquido e certo extrai-se da documentação que instrui a presente ação mandamental, no presente processo constam o Edital nº 001/2018 que em seu anexo I (Quadro de Vagas), a existência de 19 (dezenove) vagas para o cargo de Auxiliar Operacional para lotação na SEMED-SEDE.
Da lista do resultado do concurso vê-se que o Apelado, ISMAEL CARLOS SANTOS DE ARAÚJO, foi classificado no 2º (segundo) lugar, dentro, portanto, do número de vagas.
Constam ainda, a convocação, nomeação e o termo de posse.
III.
Ainda que se reconheça a preocupação social do magistrado à situação fática delineada, entendo que o Mandado de Segurança não pode ser utilizado como substitutivo de ação de cobrança, violando assim enunciado de Súmulas e jurisprudência pacificadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal: Súmula 271.
Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
IV.
Apelo conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 16 a 23 de Agosto de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
01/09/2021 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 09:52
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido em parte
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23/08/2021 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2021 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS em 16/08/2021 23:59.
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16/08/2021 08:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2021 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2021 10:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/07/2021 11:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/07/2021 11:32
Juntada de parecer
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03/07/2021 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 00:39
Decorrido prazo de ISMAEL CARLOS SANTOS ARAUJO em 02/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 24/06/2021.
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23/06/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 27/05/2021.
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26/05/2021 08:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/05/2021 08:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/05/2021 08:54
Juntada de documento
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26/05/2021 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/05/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 23:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 20:53
Recebidos os autos
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22/04/2021 20:53
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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