TJMA - 0800577-07.2019.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 14:41
Arquivado Definitivamente
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08/11/2021 14:35
Juntada de Certidão
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29/10/2021 16:12
Decorrido prazo de CARLA MAYARA SAID PINHEIRO em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 10:20
Decorrido prazo de CARLA MAYARA SAID PINHEIRO em 27/10/2021 23:59.
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15/10/2021 14:41
Juntada de Certidão
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15/10/2021 11:58
Juntada de Alvará
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14/10/2021 10:57
Juntada de Certidão
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14/10/2021 10:56
Juntada de Certidão
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13/10/2021 18:42
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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13/10/2021 10:50
Juntada de petição
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11/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo: 0800577-07.2019.8.10.0007 Exequente: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, Advogado: CARLA MAYARA SAID PINHEIRO -OAB/ MA10156 Executada:BRK Ambiental - Maranhão S.A, Advogado: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR -OAB/ MA5302 DESPACHO Vistos, etc... Compulsando-se os autos, verifico que houve o pagamento voluntário da condenação, assim sendo, considerando que conforme Recomendação 6/2018, da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução 46/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Parágrafo Único do Art.1º da Resolução nº 46/2018 - GP, do Tribunal de Justiça do Maranhão, a liberação do Alvará judicial do valor principal, está condicionada à comprovação do pagamento das custas pela sua expedição, determino que se intime o promovente, para, no prazo de dez dias, comprovar o referido pagamento.
Após, expeça-se o competente Alvará Judicial. Ressalte-se ainda, que o pagamento das custas se aplica também aos alvarás expedidos para levantamento de valores relativos a honorários de sucumbência. Em razão da Pandemia do Covid19, intime-se o advogado do demandante para informar dados bancários seus ou de seu cliente para a transferência do valor do Alvará Judicial, evitando assim a necessidade do atendimento presencial. Cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 8 de outubro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
08/10/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 11:11
Expedido alvará de levantamento
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07/10/2021 10:10
Juntada de petição
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04/10/2021 17:54
Juntada de petição
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04/10/2021 11:25
Conclusos para despacho
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04/10/2021 11:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2021 11:17
Recebidos os autos
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04/10/2021 11:17
Juntada de despacho
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07/07/2020 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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07/07/2020 11:50
Juntada de Certidão
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01/07/2020 08:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/06/2020 11:28
Conclusos para decisão
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13/06/2020 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 12/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 14:00
Decorrido prazo de BRKAmbiental - Maranhão S.A em 25/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 07:22
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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18/05/2020 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 15:07
Juntada de Certidão
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18/05/2020 14:56
Juntada de recurso inominado
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16/04/2020 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 22:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/04/2020 22:57
Julgado procedente o pedido
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11/12/2019 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 02/12/2019 10:00:00.
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09/12/2019 15:02
Conclusos para julgamento
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09/12/2019 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2019 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2019 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2019 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2019 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2019 14:59
Juntada de diligência
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27/11/2019 15:21
Expedição de Mandado.
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26/11/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 17:34
Conclusos para julgamento
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01/08/2019 14:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/08/2019 10:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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31/07/2019 16:12
Juntada de contestação
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22/05/2019 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2019 08:26
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2019 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2019 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2019 13:25
Juntada de diligência
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29/04/2019 12:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/08/2019 10:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/04/2019 15:36
Expedição de Mandado.
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26/04/2019 09:06
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2019 19:26
Juntada de Petição de petição
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23/03/2019 16:56
Conclusos para decisão
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23/03/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2019
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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