TJMA - 0802907-92.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 28/02/2025 23:59.
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19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:54
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/01/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:30
Conclusos para decisão
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04/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
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14/09/2021 00:36
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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14/09/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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14/09/2021 00:36
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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14/09/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802907-92.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE RODRIGUES DUAILIBE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799, BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO - MA6026-A EXECUTADO: SPRITZER CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME, JONAS SPRITZER AMAR JAIMOVICK Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CAMILA RAMOS NASSER CABRAL - RJ206539, GUIOMAR APARECIDA DA SILVA MAIROVITCH - RJ168880 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
O exequente requereu a suspensão do processo, justificando que desconhece bens passíveis de penhora dos executados.
Foram realizadas tentativas de bloqueio on-line de dinheiro, consulta cadastral sobre a existência de veículo automotor de propriedade dos devedores, sem êxito, além de outras diligências como o afastamento do sigilo fiscal para acessar eventual declaração de bens ao fisco.
Igualmente não desaguou na identificação e penhora de bens.
Os elementos fáticos extraídos da execução denotam a falta de bens localizáveis do devedor.
Assim, pode-se concluir que inexistem bens do devedor passíveis de penhora, restando a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Após o transcurso do prazo anual, a Secretaria Judicial, de ofício, deverá INTIMAR o credor para que informe, em 15 (quinze) dias úteis, se localizou bens do devedor no período de suspensão, advertindo que ficam de já indeferidos requerimentos para novas diligências.
Registro que durante o sobrestamento do feito não iniciará a prescrição intercorrente.
DO ARQUIVAMENTO Após o término da suspensão e intimada a parte exequente para informar se foram localizados bens, fluindo o prazo in albis ou com manifestação negativa, ARQUIVEM-SE os autos, conforme a determinação do § 2º do artigo suprarreferido.
Anoto, por derradeiro, que a qualquer momento os autos poderão ser desarquivados, caso sejam encontrados bens passíveis de penhora, que deverão ser devidamente individualizados no requerimento da parte.
CONCLUSÃO DETERMINO que a Secretaria Judicial observe rigorosamente a cronologia dos atos firmados, evitando conclusões desnecessárias, bem como atente para os diferentes prazos consignados neste decisum.
Cumpra-se.
São Luís, 27 de agosto de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
02/09/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 08:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/08/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 18:20
Juntada de petição
-
06/08/2021 01:46
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 15:06
Juntada de Certidão
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29/07/2021 14:34
Juntada de Certidão
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17/04/2021 01:48
Decorrido prazo de BANCO INDUSVAL em 14/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 01:45
Decorrido prazo de BANCO INDUSVAL em 14/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 13:07
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2021 20:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 13:35
Juntada de Certidão
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20/01/2021 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 15:15
Juntada de Ofício
-
12/01/2021 08:23
Juntada de Ato ordinatório
-
16/12/2020 07:41
Juntada de Certidão
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28/11/2020 03:48
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 03:48
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 27/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 03:12
Decorrido prazo de ICAP DO BRASIL CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 24/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2020 00:57
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
05/11/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 16:35
Juntada de Ato ordinatório
-
20/10/2020 22:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 22:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 16:36
Juntada de Ato ordinatório
-
23/09/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 07:07
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 20/02/2020 23:59:59.
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20/02/2020 14:56
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 18/02/2020 23:59:59.
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17/02/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 13:54
Juntada de Ofício
-
20/01/2020 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2020 09:37
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2019 12:01
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2019 12:00
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2019 02:38
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 19/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 03:53
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 14/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2019 15:30
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 16:43
Juntada de Ofício
-
25/06/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 14:04
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 17:00
Juntada de petição
-
20/05/2019 09:49
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2019 01:22
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 24/04/2019 23:59:59.
-
21/04/2019 04:17
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 16/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 13:32
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 13/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 13:31
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 14/03/2019 23:59:59.
-
14/04/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 09:14
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2019 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/04/2019 09:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2019 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2019 10:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/03/2019 13:01
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2019 12:44
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 11:45
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2019 11:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 07:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 07:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2019 02:09
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 02:09
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 01/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 09:50
Juntada de Mandado
-
28/02/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 11:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 11:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 16:39
Juntada de petição
-
21/02/2019 10:30
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2019 16:17
Juntada de petição
-
18/02/2019 07:22
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 07:20
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 07:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2019 02:59
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 02:56
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 02:11
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 02:10
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 15/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/02/2019 12:02
Juntada de Ofício
-
15/02/2019 10:55
Juntada de Ofício
-
15/02/2019 10:07
Juntada de Ofício
-
14/02/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 12:39
Juntada de petição
-
08/02/2019 19:56
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 07/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 19:53
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 07/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 17:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 08:27
Juntada de petição
-
01/02/2019 09:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/01/2019 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/01/2019 16:22
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2019 08:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 08:07
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 16:14
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/01/2019 11:47
Conclusos para decisão
-
28/01/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2019 16:34
Juntada de petição
-
25/01/2019 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/01/2019 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/01/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2019 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2019 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/01/2019 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/01/2019 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 17:17
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2019 11:26
Conclusos para decisão
-
23/01/2019 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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